
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 503/2015
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR
OS RECURSOS QUE MENCIONA, EM OBRAS OU AÇÕES DE COMBATE ÀS SECAS OU PREVENÇÃO DE
DESASTRES NATURAIS CAUSADOS POR ENCHENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e
emissão de parecer; o Projeto de Lei Ordinária Nº 503/2015, de autoria do Poder
Executivo, através da Mensagem 130 de 15 de outubro de 2015,
O Projeto de Lei em questão autoriza o Poder Executivo a utilizar
os recursos que menciona, em obras ou ações de combate às secas ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes.
A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação
aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça
O Projeto em questão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A pretensão do Governo na presente proposição é utilizar recursos
que não possuem destinação específica no orçamento em obras de prevenção e
combate à seca e às enchentes que, desde 2010, vem gerando catástrofes e
trazendo grandes prejuízos para o estado.
Pernambuco, como é de conhecimento público, tem um histórico de
graves crises ambientais, principalmente decorrentes da seca e enchentes.
Sob a ótica da seca, os principais problemas passam pela oferta
insuficiente do recurso hídrico, especialmente nos períodos de estiagem;
conflitos pelo uso da água; ocorrência de águas salobras ou inapropriadas para
o consumo humano e ainda problemas de ordem técnica no que tange a captação,
tratamento e distribuição dos recursos, os quais muitas vezes envolvem elevados
índices de perdas. Apesar das ações desenvolvidas pelo Governo, a
vulnerabilidade do semiárido à seca mitiga a perspectiva de um futuro melhor
para região.
No tocante às enchentes, cujos principais problemas são os
deslizamentos de terra e inundação das cidades, destaca-se a importância da
implementação e investimento em políticas públicas para gerir o risco que
atinge, principalmente, regiões como Mata Sul e Metropolitana, que, anualmente,
são impactadas por desastres decorrentes do excesso de chuvas.
Ressalta-se, nesse panorama, a importância do investimento no
combate desses eventos climáticos que demandam do Estado ações emergências,
apesar dos esforços preventivos já realizados pelo Governo e elencados na
mensagem do governo que acompanha o presente projeto.
Ademais, conforme ressaltado pelo Governo, os recursos não serão
utilizados para outros fins que não ações estruturadoras de defesa civil, sendo
expressamente vedado o uso para despesas de custeio e manutenção da
Administração. Por outro lado, por se tratar de utilização emergencial, há
expressa previsão de recomposição dos valores utilizados.
Nesse sentido, a presente proposição, que tem foco implementar
ações emergências e preventivas para mitigar os problemas da seca e enchente,
trata-se de política pública de grande relevância, sendo essencial o maior
aporte de recursos para municiar o Governo do Estado, razão pela qual o projeto
merece prosperar.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Projeto de Lei Ordinária no 503/2015 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, vez que se trata de política pública de grande relevância e
essencial para municiar o Governo do Estado no combate às catástrofes
climáticas decorrentes da seca e inundações.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato, r
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
503/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de outubro de 2015.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/10/2015 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.