
Texto Completo
Projeto de Lei Ordinária nº 134/2015.
Autor: Deputado Tony Gel.
Relator: Deputado Romário Dias.
Ementa: Criação. Comissão Suprapartidária. Levantamento autoral. Acervo Museal.
Museu Palácio Joaquim Nabuco.
1. Histórico
Em razão do Projeto de Lei Ordinária epigrafado cuja autoria incumbiu ao
Exmo. Sr. Dr. Tony Gel -, visa-se à criação de Comissão Suprapartidária de
levantamento autoral do acervo do Museu Palácio Joaquim Nabuco no âmbito da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Consoante os termos da referida justificativa, a iniciativa objetiva
desvendar, através de análise bibliográfica, documental e de pesquisa de campo,
a origem dos bens móveis e estruturas arquitetônicas que compõem o acervo
museal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como os artífices
responsáveis pela sua confecção/construção.
Nota-se, de pronto, a relevância do mote contido no Projeto de Lei ora sob
exame e vale ressaltar que, segundo o seu artigo 2º, a Comissão será composta
por deputados(as) da presente Casa, pelo(a) Superintendente de Preservação do
Patrimônio Histórico do Legislativo, por técnicos indicados pelo colegiado em
tela, bem como por pesquisadores das áreas da arquitetura, restauro de
patrimônio histórico, história e museologia, além dos demais membros a serem
indicados pela Mesa Diretora.
2. Parecer do Relator
Consta demasiadamente relevante o conteúdo do Projeto de Lei Ordinária ora
objeto de exame, porquanto, inclusive, não se poderia revelar melhor e mais
proveitoso o momento em que se dá a presente iniciativa, ano centésimo
octogésimo aniversário do Parlamento Pernambucano. Trata-se o presente de tempo
em que se reconhece a imponência cultural e histórica do Palácio Joaquim Nabuco
e a sua decorrente importância para a consolidação da plêiade de expoentes
culturais deste Estado.
Não se deve olvidar, no particular, que tal reconhecimento deriva em grande
medida da ulterior reserva que se fará do Palácio apenas para o atendimento
de reuniões solenes e demais atos em circunstâncias revestidas de
excepcionalidade, de maneira a garantir a sua preservação para as futuras
gerações de pernambucos.
Resta, pois, induvidosa a necessidade premente de realização nos termos do
quanto constante do Projeto ora apresentado da catalogação da multiplicidade
de obras, bens, aspectos arquitetônicos e estrutura daquilo que contém e é
contido pelo Palácio Joaquim Nabuco.
Nesta quadra, a formação de Comissão Suprapartidária desvela-se em instrumento
plenamente eficaz para a consecução dos objetivos ora deduzidos, máxime quanto
se constata a previsão de uma equipe marcada pela interdisciplinaridade e que
prima pela capacidade técnica. Insta repisar, pois, que a Comissão será
formada, consoante os termos do Projeto, por: [...] deputados(as) da presente
Casa, pelo(a) Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do
Legislativo, por técnicos indicados pelo colegiado em tela, bem como por
pesquisadores das áreas da arquitetura, restauro de patrimônio histórico,
história e museologia, além dos demais membros a serem indicados pela Mesa
Diretora.
Há, ademais, vigoroso interesse público na perfectibilzação da referida
Comissão, especialmente quanto ao resultado que consistirá, como consta do art.
3º, II, do Projeto de Lei Ordinária nº 134/2015, em tornar públicas as
informações geradas, no formato de livro/catálogo, esclarecendo a população
acerca das circunstâncias de construção do prédio-sede do Parlamento Estadual e
da confecção do seu acervo, permitindo a preservação e, concomitantemente, a
divulgação da história da referida instituição.
Devidamente esclarecida a importância e pertinência temáticas, releva observar
que inexistem quaisquer óbices de ordem legal à criação da Comissão
Suprapartidária em questão, máxime quando se nota a devida regulamentação das
atividades a eventualmente serem desempenhadas. Como se constata dos artigos 4º
usque 8º, há previsão de atividades, de estabelecimento de cronograma de
trabalho, publicização dos trabalhos, prazo para conclusão e fonte de custeio.
3.PARECER DA MESA DIRETORA
Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de
forma favorável à proposição indigitada, os membros desta Mesa Diretora acolhem
o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Lei Ordinária
nº 134/2015, de autoria do Deputado Tony Gel.
Presidente: Guilherme Uchoa.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Diogo Moraes, Eriberto Medeiros, Guilherme Uchoa, Pastor Cleiton Collins, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Guilherme Uchoa | |
Efetivos | Augusto César Pastor Cleiton Collins Diogo Moraes | Vinícius Labanca Romário Dias Eriberto Medeiros |
Suplentes |
Autor: Romário Dias
Histórico
Mesa Diretora, em 16 de junho de 2015.
Romário Dias
3º Secretário
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2015 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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