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PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 461/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer à emenda modificativa nº 09/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o projeto de emenda modificativa nº 09/2015 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 461/0215, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da
Mensagem n° 117/2015, datada de 25 de setembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr.
Governador do estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição busca reduzir a alíquota do IPVA proposta no projeto de lei
ordinária nº 461/2015 para os veículos ciclomotores, conhecidos como
“cinquentinhas”, para o patamar de 1%, em vez de 2,5% como fixado originalmente.
Também é modificado o atual benefício de redução de base de cálculo do IPVA
para veículos pertencentes alocadoras para 75%.

2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da resolução nº 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco (Regimento Interno).
A proposta de emenda, de autoria do Poder Executivo, busca realizar ajustes na
proposta original do projeto de lei ordinária nº 461/2015 que altera a Lei nº
10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Inicialmente, cria-se uma nova faixa de alíquotas para abranger os veículos de
até cinquenta cilindradas (50 cm³), conhecidos como “cinquentinhas”, de forma a
fixar a alíquota em 1,0%.
Adicionalmente, altera-se o benefício da redução de base de cálculo para
veículos de propriedade de locadoras, de tal sorte que montante fixado seja 75%.
Tendo em vista que as emendas mantêm o caráter de majoração de tributos, não
há óbices de natureza financeira ou tributária, afinal não se consubstancia
renúncias de receita.
Pelo apresentado, a inovação não afeta o equilíbrio financeiro-orçamentário,
não gera novas despesas para o Estado, nem fere a Lei de Responsabilidade
Fiscal, possuindo, assim, compatibilidade com a legislação orçamentária,
financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 09/2015 ao projeto de lei ordinária nº
461/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o projeto de Emenda Modificativa nº 09/2015 ao projeto
de lei ordinária nº 461/2015, de autoria do Governador do estado.
Sala de reuniões em 28 de setembro de 2015.


Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Clodoaldo Magalhães, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti, Miguel Coelho, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de setembro de 2015.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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