
Texto Completo
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 461/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à emenda modificativa nº 09/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o projeto de emenda modificativa nº 09/2015 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 461/0215, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da
Mensagem n° 117/2015, datada de 25 de setembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr.
Governador do estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição busca reduzir a alíquota do IPVA proposta no projeto de lei
ordinária nº 461/2015 para os veículos ciclomotores, conhecidos como
cinquentinhas, para o patamar de 1%, em vez de 2,5% como fixado originalmente.
Também é modificado o atual benefício de redução de base de cálculo do IPVA
para veículos pertencentes alocadoras para 75%.
2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da resolução nº 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco (Regimento Interno).
A proposta de emenda, de autoria do Poder Executivo, busca realizar ajustes na
proposta original do projeto de lei ordinária nº 461/2015 que altera a Lei nº
10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Inicialmente, cria-se uma nova faixa de alíquotas para abranger os veículos de
até cinquenta cilindradas (50 cm³), conhecidos como cinquentinhas, de forma a
fixar a alíquota em 1,0%.
Adicionalmente, altera-se o benefício da redução de base de cálculo para
veículos de propriedade de locadoras, de tal sorte que montante fixado seja 75%.
Tendo em vista que as emendas mantêm o caráter de majoração de tributos, não
há óbices de natureza financeira ou tributária, afinal não se consubstancia
renúncias de receita.
Pelo apresentado, a inovação não afeta o equilíbrio financeiro-orçamentário,
não gera novas despesas para o Estado, nem fere a Lei de Responsabilidade
Fiscal, possuindo, assim, compatibilidade com a legislação orçamentária,
financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 09/2015 ao projeto de lei ordinária nº
461/2015, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o projeto de Emenda Modificativa nº 09/2015 ao projeto
de lei ordinária nº 461/2015, de autoria do Governador do estado.
Sala de reuniões em 28 de setembro de 2015.
Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Clodoaldo Magalhães, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti, Miguel Coelho, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Clodoaldo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de setembro de 2015.
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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