
Texto Completo
2º
Turno
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2012, apresentado pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1174/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA FIXAR NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS BASE
DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2012, TAMBÉM DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2012,
apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 1174/2012,
de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição ora em análise encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei
Complementar Nº 1174/2012, de autoria do Poder Executivo, visando proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de sanar vícios de
inconstitucionalidade e ilegalidade existentes na proposição original;
2.2- A proposição em epígrafe, objetiva fixar os valores nominais de vencimento
base do cargo público de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional
Comunicação GC, que passam a ser os definidos no Anexo I, a partir das
datas nele indicadas, sendo estas 1º de setembro de 2012 e 1º de junho de cada
ano, do biênio 2013/2014. No entanto, os valores nominais de vencimento base do
cargo público de Assessor Jurídico do Estado de simbologia AJE, passam a
ser os definidos no Anexo II, a partir das datas nele indicadas, sendo estas 1º
de setembro de cada ano, do triênio 2012/2014;
2.3- Para efeito da presente Lei, fica assegurado aos servidores ocupantes do
cargo público de que trata a presente Lei do processo de avaliação de
desempenho, visando à promoção na respectiva carreira, com eventuais efeitos
financeiros decorrentes a contar de 1º setembro de 2013, e cujos critérios
serão definidos em decreto. Oportuno, a medida determina ainda, que para
efeito da promoção referida no § 1º, do art. 2º da presente Lei, o servidor
deverá satisfazer, além dos critérios de avaliação de desempenho, o critério de
efetivo tempo de serviço público prestado, computado desde a sua respectiva
data de admissão, a intervalos não inferiores a 10 (dez) anos;
2.4- Ademias, a presente proposição objetiva dá continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor público estadual, o qual busca a sua valorização por
meio, inclusive, da organização das estruturas salariais. No mais, cabe
ressaltar que a presente Emenda é fruto da negociação do Estado de Pernambuco
com as categorias, refletindo o compromisso das partes na construção
equilibrada da presente Lei Complementar;
2.5- No mais, as disposições contidas na presente Lei Complementar são
extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões, observada a
legislação previdenciária em vigor;
2.6- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correm
por conta das dotações orçamentárias próprias;
2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº
1174/2012, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público, com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa instituir medidas disciplinadoras
objetivando fixar novos valores nominais de vencimento base dos cargos
públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº
1174/2012, também de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Zé Maurício..
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Zé Maurício.
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de novembro de 2012.
Zé Maurício.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2012 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.