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Turno


PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2012, apresentado pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1174/2012
Autoria: Poder Executivo


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA FIXAR NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS BASE
DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2012, TAMBÉM DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2012,
apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 1174/2012,
de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição ora em análise encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei
Complementar Nº 1174/2012, de autoria do Poder Executivo, visando proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de sanar vícios de
inconstitucionalidade e ilegalidade existentes na proposição original;

2.2- A proposição em epígrafe, objetiva fixar os valores nominais de vencimento
base do cargo público de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional
Comunicação – “GC”, que passam a ser os definidos no Anexo I, a partir das
datas nele indicadas, sendo estas 1º de setembro de 2012 e 1º de junho de cada
ano, do biênio 2013/2014. No entanto, os valores nominais de vencimento base do
cargo público de Assessor Jurídico do Estado – de simbologia “AJE”, passam a
ser os definidos no Anexo II, a partir das datas nele indicadas, sendo estas 1º
de setembro de cada ano, do triênio 2012/2014;

2.3- Para efeito da presente Lei, fica assegurado aos servidores ocupantes do
cargo público de que trata a presente Lei do processo de avaliação de
desempenho, visando à promoção na respectiva carreira, com eventuais efeitos
financeiros decorrentes a contar de 1º setembro de 2013, e cujos critérios
serão definidos em decreto. Oportuno, a medida determina ainda, que para
efeito da promoção referida no § 1º, do art. 2º da presente Lei, o servidor
deverá satisfazer, além dos critérios de avaliação de desempenho, o critério de
efetivo tempo de serviço público prestado, computado desde a sua respectiva
data de admissão, a intervalos não inferiores a 10 (dez) anos;

2.4- Ademias, a presente proposição objetiva dá continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor público estadual, o qual busca a sua valorização por
meio, inclusive, da organização das estruturas salariais. No mais, cabe
ressaltar que a presente Emenda é fruto da negociação do Estado de Pernambuco
com as categorias, refletindo o compromisso das partes na construção
equilibrada da presente Lei Complementar;

2.5- No mais, as disposições contidas na presente Lei Complementar são
extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões, observada a
legislação previdenciária em vigor;

2.6- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correm
por conta das dotações orçamentárias próprias;

2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº
1174/2012, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público, com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa instituir medidas disciplinadoras
objetivando fixar novos valores nominais de vencimento base dos cargos
públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº
1174/2012, também de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Zé Maurício..
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Zé Maurício.

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de novembro de 2012.

Zé Maurício.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2012 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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