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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 899/2016
Autor: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O DESCARTE
APROPRIADO DOS FILMES DE RADIOGRAFIAS UTILIZADOS EM EXAMES MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
01/2016, DE AUTORIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 899/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício, para análise e
emissão de parecer.

O Substitutivo em estudo visa disciplinar critérios para o descarte apropriado
dos filmes de radiografias utilizados em exames médicos e odontológicos no
âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva estabelecer critérios para o descarte
apropriado dos filmes de radiografias utilizados em exames médicos e
odontológicos, no Estado de Pernambuco. Os filmes radiográficos utilizados em
exames odontológicos e médicos contêm em sua composição metais pesados que
apresentam elevado potencial de risco ambiental e de saúde pública, como a
prata, que pode causar problemas renais, gastrointestinais, motores e
neurológicos. Além disso, substâncias utilizadas na composição dos


produtos de revelação de imagens podem gerar irritação nas vias aéreas
superiores e olhos, bem como problemas dermatológicos.

Dessa maneira, o presente Projeto de Lei pretende que tais materiais tenham a
destinação adequada após sua utilização, evitando danos ambientais e à saúde da
população ao conscientizar os usuários dos riscos decorrentes do descarte
inapropriado. Além disso, obriga as instituições privadas que realizam exames
de radiografia em Pernambuco a disponibilizar recipientes coletores específicos
para o acondicionamento dos filmes radiográficos a serem descartados, sob pena
de advertência e multa em caso de reincidência.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei No 899/2016, está em condições de ser aprovado
por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao
estabelecer medidas que visam proteger o meio ambiente e a saúde pública.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 899/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Lucas Ramos, Marcantônio Dourado, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de agosto de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/09/2016 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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