
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.072, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 2º A sistemática de tributação prevista no art. 1º desta Lei consiste:
I - no diferimento do recolhimento do ICMS, nas seguintes hipóteses de saídas
destinadas aos estabelecimentos beneficiários da referida sistemática e de
aquisições por eles efetuadas:
................................................................................
........................................................
e) importação de petróleo para utilização no respectivo processo produtivo de
refinaria, no valor resultante da aplicação dos percentuais a seguir indicados
sobre o montante do imposto incidente na operação: (NR)
1. No período de 20 de julho de 2006 a 30 de setembro de 2010, até 80% (oitenta
por cento), devendo ser observado, para a fixação e aplicação do referido
percentual, mediante decreto do Poder Executivo, o limite mínimo de 50%
(cinquenta por cento), bem como as demais normas ali estabelecidas,
relativamente ao volume do produto importado; (REN/NR)
2. A partir de 1º de outubro de 2010, 100% (cem por cento), desde que o
desembaraço aduaneiro da mercadoria seja efetuado em portos localizados no
Estado de Pernambuco; (ACR)
................................................................................
.......................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Manoel Ferreira, Ramos, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.072, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 2º A sistemática de tributação prevista no art. 1º desta Lei consiste:
I - no diferimento do recolhimento do ICMS, nas seguintes hipóteses de saídas
destinadas aos estabelecimentos beneficiários da referida sistemática e de
aquisições por eles efetuadas:
................................................................................
........................................................
e) importação de petróleo para utilização no respectivo processo produtivo de
refinaria, no valor resultante da aplicação dos percentuais a seguir indicados
sobre o montante do imposto incidente na operação: (NR)
1. No período de 20 de julho de 2006 a 30 de setembro de 2010, até 80% (oitenta
por cento), devendo ser observado, para a fixação e aplicação do referido
percentual, mediante decreto do Poder Executivo, o limite mínimo de 50%
(cinquenta por cento), bem como as demais normas ali estabelecidas,
relativamente ao volume do produto importado; (REN/NR)
2. A partir de 1º de outubro de 2010, 100% (cem por cento), desde que o
desembaraço aduaneiro da mercadoria seja efetuado em portos localizados no
Estado de Pernambuco; (ACR)
................................................................................
.......................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Manoel Ferreira, Ramos, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Manoel Ferreira | Ramos Sebastião Rufino |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 22 de março de 2011.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2011 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 23/03/2011 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 23/03/2011 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.