Brasão da Alepe

Adita o parágrafo 5º do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007.

Texto Completo

Art. 1º - O Parágrafo 5º do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº
359/2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo 5º - Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o termo
de cessão do segurado também deverá prever o ressarcimento pela cessionária ao
órgão cedente dos valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias
aos fundos criados por esta Lei Complementar, conforme valores mensalmente
informados.


Art. 2º - A presente Emenda Parlamentar entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Isabel Cristina

Justificativa

Visa assegurar o ressarcimento da contribuição previdenciária por parte da
cessionária ao cedente de forma que não venha causar prejuízo ao erário
público.

Histórico

Sala das Reuniões, em 22 de novembro de 2007.

Isabel Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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