Brasão da Alepe

Denomina “Rodovia Dr. JOSÉ PAES DE ANDRADE” a PE-130, no trecho a partir da sede do município de Taquaritinga do Norte até o entroncamento com a PE-90, no município de Vertentes.

Texto Completo

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Dr. JOSÉ PAES DE ANDRADE" a PE 130, no
trecho a partir da sede do município de Taquaritinga do Norte até o
entroncamento com a PE-90, no município de Vertentes, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Bruno Araújo

Justificativa

O presente projeto de lei visa homenagear o Advogado José Paes de Andrade,
homem público, que exerceu funções importantes na Administração Estadual, como
Secretário de Estado e Desembargador Eleitoral, com relevantes serviços
prestados ao Estado de Pernambuco, emprestando o seu nome a uma importante
rodovia que liga os prósperos municípios de Taquaritinga do Norte a Vertentes.
O Dr. José Paes de Andrade, filho de Demétrio Paes de Andrade e Olívia de Assis
Paes de Andrade, casado com Maria da Apresentação Freire Paes de Andrade, de
cujo consórcio nasceram Antônio José Paes de Andrade, Gustavo José Freire Paes
de Andrade, Mônica Maria Freire Paes de Andrade, Márcia Maria Freire Paes de
Andrade e Cláudia Maria Freire Paes de Andrade Singer.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Pernambuco, onde foi Professor Assistente da Cadeira de Direito Civil do Prof.
Mário Neves Baptista, por cinco anos. Foi, ainda, Professor Titular das duas
Cadeiras de Processo Civil da Faculdade de Direito de Olinda, por vinte e cinco
anos. Exerceu as relevantes cargos e funções, entre outros: Cargo efetivo de
Desembargador Eleitoral do TRE de Pernambuco, por dois mandatos; Oficial de
Gabinete e Chefe de Gabinete do Prefeito do Recife, Dr. José do Rego Maciel;
Auxiliar de Procurador Geral do município do Recife; Diretor do Departamento
Jurídico e Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife;
Conselheiro da OAB-PE, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e
Vogal do Lions Clube - Recife Boa Viagem; Diretor do Departamento Jurídico,
Relações Públicas e Presidente do Centenário Clube Internacional do Recife;
Secretário de Administração do Estado de Pernambuco; Membro do Conselho
Deliberativo do CONDEPE; Membro efetivo e Conselheiro do Instituto dos
Advogados de Pernambuco; Membro e Chefe da Assessoria Jurídica do Diretório
Regional da Aliança Renovadora Nacional - Arena; Presidente da Comissão de
Revisão da Lei de Organização dos Municípios; Secretário para os Negócios do
Interior e Justiça do Estado no governo de Eraldo Gueiros Leite; Procurador do
município do Recife; Auditor e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva da Federação Pernambucana de Futebol; Chefe do Departamento de
Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito de Olinda e Presidente da Comissão
de Revisão da Lei do Regimento de Custas do Estado (Lei 5.511/69). Foi
Presidente do Conselho da Fundação de Administração Municipal - FIAM e do
Conselho Estadual de Menores " FEBEM.
Pelo destacado desempenho de suas funções públicas, o Dr. José Paes de Andrade
foi agraciado com os títulos de cidadão honorífico dos seguintes municípios
pernambucanos: Taquaritinga do Norte, Recife, Caruaru, Jaboatão, Limoeiro,
Araripina, Ipojuca, Bezerros, Camocim de São Félix e Santa Cruz do Capibaribe.
Recebeu, ainda, diversas homenagens através de medalhas e títulos como:
Advogado do Ano (1969 e 1970); Secretário do Ano (1971 e 1972); Administrador
do Ano (1972 escolhido pelos Diários e Emissoras Associadas) e Sócio Honorário
da Associação do Ministério Público de Pernambuco.
O Dr. José Paes de Andrade, com sua reconhecida competência, publicou os
seguintes trabalhos: "Da Conceituação da Taxa D’Água e Esgoto"; "Do Agravo de
Instrumento"; "Da Elegibilidade do Candidato a Vice-Governador - 1970"; "Pela
Arena de Pernambuco"; "A Serviço da Comunidade"; "Metas e base da Secretaria de
Interior e Justiça no Governo do Ministro Eraldo Gueiros Leite"; e "O Nosso 14
de Julho" (depoimentos do autor e diversas outras personalidades, quando da
desocupação e derrubada dos muros da Casa de Detenção do Recife.
Diante da riqueza do curriculum acima transcrito, entendemos que se encontra
plenamente justificado o objetivo do presente projeto de lei, esperando contar
com o apoio dos que fazem esta Casa Legislativa na justa homenagem ao Dr. José
Paes de Andrade.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de setembro de 2005.

Bruno Araújo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 07/10/2005 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 22/11/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 22/11/2005
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 01/12/2005

Resultado Final
Publicação Redação Final: 02/12/2005 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/12/2005


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Favorvel 5603/2005 Maviael Cavalcanti
Parecer Aprovado 5556/2005 Teresa Leitão
Parecer De Redao Final 5688/2005 Jacilda Urquisa
Parecer Aprovado 5528/2005 Lourival Simões