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PARECER


Substitutivo nº 01, apresentado pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei
Ordinária n° 824/2004, de sua própria autoria


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O SISTEMA ESTADUAL DE
INFORMÁTICA DE GOVERNO. SUBSTITUTIVO QUE TEM POR OBJETIVO APERFEIÇOAR A
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, TENDO EM VISTA NEGOCIAÇÃO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O
SINDICATO DA CATEGORIA DE QUE TRATA O PROJETO. MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, II, IV E
VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01, apresentado pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária n° 824/2004, de sua própria autoria.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria versada na Proposição Governamental ora em análise é de iniciativa
legal privativa do Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º,
VI, da Carta Estadual, in verbis:
"Art. 19. ...............................
.........................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.........................................
II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.........................................
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
.........................................
VI – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração pública.”
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública” (art.
83, “c”, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Substitutivo nº 01,
apresentado pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária n° 824/2004,
de sua própria autoria.


3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Substitutivo nº 01, apresentado pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária n° 824/2004, de sua própria autoria.
Recife, 13 de janeiro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto Coutinho, Bruno Araújo, Carla Lapa, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de janeiro de 2005.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/01/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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