
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº 01, apresentado pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei
Ordinária n° 824/2004, de sua própria autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O SISTEMA ESTADUAL DE
INFORMÁTICA DE GOVERNO. SUBSTITUTIVO QUE TEM POR OBJETIVO APERFEIÇOAR A
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, TENDO EM VISTA NEGOCIAÇÃO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O
SINDICATO DA CATEGORIA DE QUE TRATA O PROJETO. MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, II, IV E
VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01, apresentado pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária n° 824/2004, de sua própria autoria.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria versada na Proposição Governamental ora em análise é de iniciativa
legal privativa do Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º,
VI, da Carta Estadual, in verbis:
"Art. 19. ...............................
.........................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.........................................
II criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.........................................
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
.........................................
VI criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração pública.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública (art.
83, c, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Substitutivo nº 01,
apresentado pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária n° 824/2004,
de sua própria autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Substitutivo nº 01, apresentado pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária n° 824/2004, de sua própria autoria.
Recife, 13 de janeiro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto Coutinho, Bruno Araújo, Carla Lapa, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de janeiro de 2005.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/01/2005 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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