
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei nº 974/2009
Autor: Deputada Teresa Leitão
PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR O CARNAVAL DE OLINDA PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 974/2009, de autoria da
Deputada Teresa Leitão, que objetiva tornar o Carnaval de Olinda Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Visando demonstrar a importância de considerar o Carnaval de Olinda
Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado, cumpre-se transcrever a
justificativa, apresentada pelo autor, in verbis:
A história do carnaval em Pernambuco é originária do antigo entrudo - festa
pagã européia, que chegou ao Brasil com os colonizadores portugueses. Em
Pernambuco, o entrudo português mudou no século XVII, quando assimilou costumes
africanos. No século XIX, surgiram o frevo e o passo, o que deu ao Carnaval de
Pernambuco uma singularidade única no Brasil. A partir de então, começaram a
ser organizadas as primeiras agremiações nos bairros populares.
No início do século XX, surgiu o Carnaval de Olinda como o conhecemos hoje, com
o surgimento de diversas agremiações, algumas das quais ainda presentes nos
carnavais da atualidade, como o Clube Carnavalesco Misto Lenhadores, fundado em
1907, e o Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas, de 1912.
O Carnaval de Olinda conseguiu preservar as mais puras tradições da folia
pernambucana e nordestina. Todo ano, pelas ruas e ladeiras da Cidade Alta,
desfilam centenas de agremiações carnavalescas e tipos populares, que mantêm
vivas as genuínas raízes da mais popular festa do Brasil.
As ladeiras de Olinda são ocupadas pela criatividade que percorre toda esta
cidade tombada como Patrimônio Cultural da Humanidade. As fantasias revelam os
sonhos, a opinião crítica ou apenas o espírito lúdico dos foliões que,
incansavelmente, sobem e descem as ruas atrás dos blocos, clubes e troças, ao
som estridente do frevo.
Quinhentas agremiações são registradas oficialmente entre elas, os
popularíssimos: Clube Carnavalesco Misto Elefante, fundado em 1952; Troça
Carnavalesca Mista Pitombeiras dos Quatro Cantos, fundada em 1947; Bloco
Carnavalesco Misto Flor de Lira, fundado em 1975 e Troça Carnavalesca Mista
Marim dos Caetés, fundada em 1982, dentre outras.
Outra característica marcante do carnaval de Olinda é a presença numerosa dos
bonecos gigantes, que chegam a medir mais de três metros de altura entre os
quais os mais antigos e famosos são o Homem da Meia Noite, fundado em 1932 e a
Mulher do Dia.
Contudo, somente presenciando e conhecendo o Carnaval de Olinda é que se pode
entender, porque é considerada a maior e mais autêntica festa popular do
Brasil, atraindo todo ano milhares de foliões de vários recantos do país e do
exterior. A interação com a rica diversidade cultural do Nordeste, representada
por troças, blocos líricos, clubes, caboclinhos, maracatus e bonecos gigantes,
aliada ao calor do frevo e à descontração e alegria do povo da cidade, tornam a
folia olindense irresistível para um contingente cada vez maior de foliões,
mantendo como principal característica um carnavalparticipação.
Desta forma, entendemos que o presente projeto pode ser aprovado e, que temos
certeza, contará com o indispensável apoio dos Ilustres Membros desta
Assembléia Legislativa de Pernambuco.
Posto isto, é de se destacar que essa proteção objetiva, segundo o Ministério
da Cultura, identificar e documentar os saberes e modos de fazer, as formas de
expressão, as celebrações e os lugares que constituem patrimônio cultural
brasileiro com o fito de democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável
para as gerações futuras.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 974/2009, de autoria da
Deputada Teresa Leitão, está em condições de ser aprovado.
Presidente: André Campos.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Pedro Eurico, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de abril de 2009.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/04/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/05/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 13/05/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.