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PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária Nº 1386/2017
Autoria: Deputado Augusto César


Parecer ao Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei nº 1386/2017, que denomina
de Escola Estadual Professora Evanira de Souza Dias a Unidade de Ensino
Estadual, situada no Bairro de São Gonçalo, Município de Petrolina. Atendidos
os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2018, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1386/2017, de autoria do Deputado
Augusto César.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão denomina de Escola
Estadual Professora Evanira de Souza Dias a unidade de ensino estadual situada
no Bairro de São Gonçalo, município de Petrolina.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade,
legalidade e constitucionalidade, e recebeu o presente Substitutivo,
apresentado com o objetivo de aperfeiçoar sua redação. Cumpre agora a esta
Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise visa denominar de “Escola Evanira de Souza Dias” a
unidade de ensino estadual situada no município de Petrolina, mais
especificamente no Bairro de São Gonçalo. A homenageada, falecida no ano de
1995, foi professora de língua portuguesa, tendo atuado em diversas escolas da
região. Dedicou-se, especialmente, à alfabetização de comunidades ribeirinhas
na região do Sertão do São Francisco, como atesta justificativa enviada anexa
ao Projeto de Lei original.
Desta maneira, pelos relevantes serviços prestados na área da educação pela
professora, e pelo fato de a mesma não estar mais viva, a homenagem proposta
enquadra-se nas exigências previstas na Lei nº 15.124, de 11 de outubro de
2013, que fixa os critérios de denominação de bens públicos estaduais. Vale
ressaltar que a proposição, em seu art. 2º, faculta, aos amigos e familiares da
homenageada, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada na
unidade de ensino em questão.
Sendo assim, o Substitutivo analisado garante devida homenagem à professora
Evanira de Souza Dias pelos relevantes serviços prestados na área da educação
no município de Petrolina e, de modo geral, na região do Sertão do São
Francisco.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1386/2017, uma vez que,
ao denominar a unidade de ensino estadual situada no Bairro de São Gonçalo, em
Petrolina, de “Escola Evanira de Souza Dias”, a proposição garante uma merecida
homenagem à educadora pelos relevantes serviços prestados à população local.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1386/2017 de autoria do Deputado
Augusto César, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de junho de 2018.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de junho de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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