
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
Netuno Alimentos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av.
Mascarenhas de Morais, 1571, CEP 51150-000, Imbiribeira - Recife PE, inscrita
no CNPJ sob o nº 0058.504.0001-28, as áreas de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situadas à margem esquerda da Rodovia Federal BR-316,
sentido Floresta-Belém de São Francisco, Município de Belém do São Francisco,
neste Estado, com área total de 68.7984 ha, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
§1º As áreas de terra de que trata o caput deste artigo são objeto do Decreto
nº 32.474, de 14 de outubro de 2008, que as declaram de utilidade pública para
fins de desapropriação.
§2º A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação
de Complexo Agro-Industrial no Município indicado no caput deste artigo, na
Região de Desenvolvimento de Itaparica, neste Estado, conforme Protocolo de
Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e a empresa Netuno Alimentos
S/A, com a interveniência do Banco do Nordeste do Brasil BNB.
Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos nos § 2º do artigo 1º
desta Lei, operar-se-á a resolução das doações dos respectivos imóveis,
revertendo os mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
As áreas objeto desta Lei são limítrofes e situadas à margem esquerda da
Rodovia Federal BR-316, no sentido Floresta-Belém de São Francisco, encravadas
no imóvel rural denominado Fazenda Canta Galo, no Município de Belém de São
Francisco, neste Estado, apresentando-se com as seguintes delimitações:
GLEBA 1
Área do imóvel (h): 13,5580
Perímetro (m): 1.869,75
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-1.00, situado mais ao norte
da propriedade na divisa com o espólio de Adelmar Duarte Lima, de coordenadas N
9.028.834,00m e E 505.247,00m; deste segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 122°3130" e 163,67m até o vértice -M-2.00, de coordenadas N
9.028.746,00m e E 505.385,00m; 201°0846" e 681,92m até o vértice -M-3.00, de
coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 268°5837" e 224,04m até o vértice
-M-4.00, de coordenadas N 9.028.106,00m e E 504.915,00m; deste segue, com
azimute 24°3054" e distância de 800,13m até o vértice -M-1.00, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 2
Área do imóvel (h): 40,7004
Perímetro (m): 2.753,87
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com
João Policarpo Rodrigues Lima, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m;
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°2115" e 346,37m até
o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.028.666,00m e E 505.722,00m; 185°2121" e
64,28m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m;
185°0009" e 525,50m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.078,50m e E
505.670,18m; 185°0009" e 137,34m até o vértice -M-0005, de coordenadas N
9.027.941,69m e E 505.658,20m; 98°5325" e 10,93m até o vértice -M-0006, de
coordenadas N 9.027.940,00m e E 505.669,00m; 150°1048" e 94,52m até o vértice
-M-0007, de coordenadas N 9.027.858,00m e E 505.716,00m; 239°2057" e 62,77m
até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.027.826,00m e E 505.662,00m; 268°
3259" e 158,05m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.027.822,00m e E
505.504,00m; 276°2859" e 88,57m até o vértice -M-0010, de coordenadas N
9.027.832,00m e E 505.416,00m; 206°3354" e 60,37m até o vértice -M-0002, de
coordenadas N 9.027.778,00m e E 505.389,00m; 278°1116" e 140,43m até o vértice
-M-0003, de coordenadas N 9.027.798,00m e E 505.250,00m; 347°4630" e 122,78m
até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.027.918,00m e E 505.224,00m; 19°
3914" e 59,46m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.027.974,00m e E
505.244,00m; 279°3535" e 72,01m até o vértice -M-0006, de coordenadas N
9.027.986,00m e E 505.173,00m; 344°4000" e 128,58m até o vértice -M-0007, de
coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 21°0846" e 681,92m até o vértice
-M-0008, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 3
Área do imóvel (h): 14,5400
Perímetro (m): 1.555,85
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com
José Carlos Moraes Guerra, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m;
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125°0220" e 444,50m até
o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.028.346,80m e E 506.079,94m; 196°4328" e
211,76m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.144,00m e E 506.019,00m;
228°4129" e 87,86m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.086,00m e E
505.953,00m; 258°2755" e 100,02m até o vértice -M-0005, de coordenadas N
9.028.066,00m e E 505.855,00m; 272°0160" e 169,11m até o vértice -M-0006, de
coordenadas N 9.028.072,00m e E 505.686,00m; 292°2026" e 17,11m até o vértice
-M-0007, de coordenadas N 9.028.078,50m e E 505.670,18m; deste segue, com
azimute 5°0009" e distância de 525,50m até o vértice -M-0001, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Netuno Alimentos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av.
Mascarenhas de Morais, 1571, CEP 51150-000, Imbiribeira - Recife PE, inscrita
no CNPJ sob o nº 0058.504.0001-28, as áreas de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situadas à margem esquerda da Rodovia Federal BR-316,
sentido Floresta-Belém de São Francisco, Município de Belém do São Francisco,
neste Estado, com área total de 68.7984 ha, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
§1º As áreas de terra de que trata o caput deste artigo são objeto do Decreto
nº 32.474, de 14 de outubro de 2008, que as declaram de utilidade pública para
fins de desapropriação.
§2º A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação
de Complexo Agro-Industrial no Município indicado no caput deste artigo, na
Região de Desenvolvimento de Itaparica, neste Estado, conforme Protocolo de
Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e a empresa Netuno Alimentos
S/A, com a interveniência do Banco do Nordeste do Brasil BNB.
Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos nos § 2º do artigo 1º
desta Lei, operar-se-á a resolução das doações dos respectivos imóveis,
revertendo os mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
As áreas objeto desta Lei são limítrofes e situadas à margem esquerda da
Rodovia Federal BR-316, no sentido Floresta-Belém de São Francisco, encravadas
no imóvel rural denominado Fazenda Canta Galo, no Município de Belém de São
Francisco, neste Estado, apresentando-se com as seguintes delimitações:
GLEBA 1
Área do imóvel (h): 13,5580
Perímetro (m): 1.869,75
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-1.00, situado mais ao norte
da propriedade na divisa com o espólio de Adelmar Duarte Lima, de coordenadas N
9.028.834,00m e E 505.247,00m; deste segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 122°3130" e 163,67m até o vértice -M-2.00, de coordenadas N
9.028.746,00m e E 505.385,00m; 201°0846" e 681,92m até o vértice -M-3.00, de
coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 268°5837" e 224,04m até o vértice
-M-4.00, de coordenadas N 9.028.106,00m e E 504.915,00m; deste segue, com
azimute 24°3054" e distância de 800,13m até o vértice -M-1.00, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 2
Área do imóvel (h): 40,7004
Perímetro (m): 2.753,87
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com
João Policarpo Rodrigues Lima, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m;
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°2115" e 346,37m até
o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.028.666,00m e E 505.722,00m; 185°2121" e
64,28m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m;
185°0009" e 525,50m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.078,50m e E
505.670,18m; 185°0009" e 137,34m até o vértice -M-0005, de coordenadas N
9.027.941,69m e E 505.658,20m; 98°5325" e 10,93m até o vértice -M-0006, de
coordenadas N 9.027.940,00m e E 505.669,00m; 150°1048" e 94,52m até o vértice
-M-0007, de coordenadas N 9.027.858,00m e E 505.716,00m; 239°2057" e 62,77m
até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.027.826,00m e E 505.662,00m; 268°
3259" e 158,05m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.027.822,00m e E
505.504,00m; 276°2859" e 88,57m até o vértice -M-0010, de coordenadas N
9.027.832,00m e E 505.416,00m; 206°3354" e 60,37m até o vértice -M-0002, de
coordenadas N 9.027.778,00m e E 505.389,00m; 278°1116" e 140,43m até o vértice
-M-0003, de coordenadas N 9.027.798,00m e E 505.250,00m; 347°4630" e 122,78m
até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.027.918,00m e E 505.224,00m; 19°
3914" e 59,46m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.027.974,00m e E
505.244,00m; 279°3535" e 72,01m até o vértice -M-0006, de coordenadas N
9.027.986,00m e E 505.173,00m; 344°4000" e 128,58m até o vértice -M-0007, de
coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 21°0846" e 681,92m até o vértice
-M-0008, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 3
Área do imóvel (h): 14,5400
Perímetro (m): 1.555,85
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com
José Carlos Moraes Guerra, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m;
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125°0220" e 444,50m até
o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.028.346,80m e E 506.079,94m; 196°4328" e
211,76m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.144,00m e E 506.019,00m;
228°4129" e 87,86m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.086,00m e E
505.953,00m; 258°2755" e 100,02m até o vértice -M-0005, de coordenadas N
9.028.066,00m e E 505.855,00m; 272°0160" e 169,11m até o vértice -M-0006, de
coordenadas N 9.028.072,00m e E 505.686,00m; 292°2026" e 17,11m até o vértice
-M-0007, de coordenadas N 9.028.078,50m e E 505.670,18m; deste segue, com
azimute 5°0009" e distância de 525,50m até o vértice -M-0001, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 212/2008
Recife, 22 de outubro de 2008
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que, atendendo o disposto no artigo 15,
inciso IV, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei, que objetiva
colher autorização legislativa para doação, com encargo, de áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Belém do
São Francisco, neste Estado, à empresa Netuno Alimentos S/A.
A presente iniciativa visa a possibilitar a implantação e o funcionamento de
Complexo Agro-Industrial na Região de Desenvolvimento do Sertão de Itaparica
(RD01), composto por centro de alevinagem, fazendas de cultivo e de
beneficiamento de pescado, fábrica de produtos de valor agregado, produção de
farinha e óleo de peixe, curtume de pele de peixe, centro de apoio aos pequenos
produtores, produção de biodiesel de peixe e central de armazenagem e
distribuição, tudo conforme Protocolo de Intenções firmado pelo Governo do
Estado de Pernambuco e a Netuno Alimentos S/A, com a interveniência do Banco do
Nordeste do Brasil-BNB.
Registre-se que o empreendimento em apreço fortalece os arranjos produtivos já
existentes na Região em apreço, gerando emprego e renda para sua população.
O Estado de Pernambuco, portanto, ao incentivar a implantação de Complexo
Agro-industrial dessa natureza, atua desenvolvendo atribuição constitucional
prevista no artigo 174 da Constituição Federal, normatizando e regulando as
atividades econômicas, incentivando-as e apontando-lhes ideal localização, de
modo a proporcionar o desenvolvimento equilibrado para romper os desequilíbrios
regionais, as desigualdades e as injustiças sociais.
Em face do exposto, resta demonstrado o evidente interesse público que emerge
das obras a serem realizadas nas áreas de terra a serem doadas, o que justifica
as autorizações que ora se pleiteiam.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 22 de outubro de 2008
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que, atendendo o disposto no artigo 15,
inciso IV, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei, que objetiva
colher autorização legislativa para doação, com encargo, de áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Belém do
São Francisco, neste Estado, à empresa Netuno Alimentos S/A.
A presente iniciativa visa a possibilitar a implantação e o funcionamento de
Complexo Agro-Industrial na Região de Desenvolvimento do Sertão de Itaparica
(RD01), composto por centro de alevinagem, fazendas de cultivo e de
beneficiamento de pescado, fábrica de produtos de valor agregado, produção de
farinha e óleo de peixe, curtume de pele de peixe, centro de apoio aos pequenos
produtores, produção de biodiesel de peixe e central de armazenagem e
distribuição, tudo conforme Protocolo de Intenções firmado pelo Governo do
Estado de Pernambuco e a Netuno Alimentos S/A, com a interveniência do Banco do
Nordeste do Brasil-BNB.
Registre-se que o empreendimento em apreço fortalece os arranjos produtivos já
existentes na Região em apreço, gerando emprego e renda para sua população.
O Estado de Pernambuco, portanto, ao incentivar a implantação de Complexo
Agro-industrial dessa natureza, atua desenvolvendo atribuição constitucional
prevista no artigo 174 da Constituição Federal, normatizando e regulando as
atividades econômicas, incentivando-as e apontando-lhes ideal localização, de
modo a proporcionar o desenvolvimento equilibrado para romper os desequilíbrios
regionais, as desigualdades e as injustiças sociais.
Em face do exposto, resta demonstrado o evidente interesse público que emerge
das obras a serem realizadas nas áreas de terra a serem doadas, o que justifica
as autorizações que ora se pleiteiam.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de outubro de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/10/2008 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/10/2008 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/10/2008 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 29/10/2008 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 30/10/2008 | Página D.P.L.: | 18 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/10/2008 |
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