
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1108/2009 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
PROJETO DE LEI QUE PRETENDE AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009. PELA
APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1108/2009, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado a esta Assembléia Legislativa através da Mensagem nº
052/2009, de 05 de junho de 2009.
O Projeto em referência visa autorizar o Estado de Pernambuco a abrir
Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, no valor de R$ 26.434.988,00 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta
e quatro mil, novecentos e oitenta e oito Reais), em favor da Secretaria de
Saúde do Estado, para aplicação pelo Fundo Estadual de Saúde FES-PE. A
solicitação do Governo tem como objetivo reforçar as dotações orçamentárias
insuficientes para cobrir despesas relativas à execução de diversas ações
prioritárias do FES-PE.
A presente proposição observa a trâmitação em regime de urgência, por
solicitação do Governador, conforme preconiza o art. 21 da Constituição
Estadual. Foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que
dispõem os art. 15, Inciso I, art. 19, caput, §1º, Inciso I, art. 37, Inciso XX
e art. 128, Inciso III, todos da Constituição do Estado de Pernambuco, art. 42,
art. 43 e art. 46 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa Legislativa
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na mensagem, o Projeto em referência visa autorizar o
Estado de Pernambuco a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2009, no valor deR$ 26.434.988,00 (Vinte e seis
milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito
Reais), em favor da Secretaria de Saúde do Estado, para aplicação pelo Fundo
Estadual de Saúde FES-PE. A solicitação do Governo tem como objetivo reforçar
as dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas relativas à
execução de diversas ações prioritárias do FES-PE.
Percebe-se, que o Projeto em apreço visa adequar as dotações orçamentárias
disponíveis, na pasta da Secretaria de Saúde, para aplicação em ações
prioritárias diversas, entre as quais destacam-se: a Reestruturação do LACEN; a
Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais; o Fortalecimento da Atenção
Integral da Saúde Mental no Estado; a Equipagem e Reequipagem dos Hospitais
Públicos; a Garantia de Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar; a Vigilância Sanitária para o Controle de Produtos e
Serviços de Interesse à Saúde; entre outros. Ações que têm o intuito de
continuar promovendo a saúde pública ao garantir os atendimentos da população
estabilizados, motivo pelo qual o presente Projeto de Lei deve ser aprovado, em
face da finalidade a que se destina.
Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1108/2009, de autoria do
Governador do Estado.
3. Conclusão
Diante do exposto pelo Relator(a), o Parecer desta Comissão é no sentido de
que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1108/2009, de autoria do Governador do
Estado, deve ser aprovado.
Presidente em exercício: Miriam Lacerda.
Relator: Doutora Nadegi.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César Filho, Miriam Lacerda, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Miriam Lacerda Augusto César Filho | Doutora Nadegi Raimundo Pimentel |
Suplentes | Dilma Lins Elina Carneiro Isaltino Nascimento | Nelson Pereira de Carvalho Pedro Eurico |
Autor: Doutora Nadegi
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 16 de junho de 2009.
Doutora Nadegi
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2009 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.