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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 400/2015
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva

Ementa: Parecer ao Projeto de Lei Nº 400/2015, que visa instituir o Dia
Estadual do Obreiro, a ser comemorado anualmente no 3º domingo do mês de
agosto, no Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei Ordinária Nº 400/2015, de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva.
A proposição em análise visa instituir o Dia Estadual do Obreiro, a ser
comemorado anualmente no 3º domingo do mês de agosto, no Estado de Pernambuco,
passando a fazer parte do Calendário do Estado de Pernambuco.
O presente Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.


2. PARECER DO RELATOR
Por meio da fixação de data comemorativa, a presente proposição visa reconhecer
o trabalho realizado pelos Obreiros da Igreja Universal do Reino de Deus.
Pernambuco conta com cerca de 4.500 Obreiros que trabalham em diversas regiões
do estado.
No âmbito da Igreja Universal do Reino de Deus, o Obreiro é a pessoa incumbida
de falar com quem está passando por uma situação difícil, seguindo sempre as
orientações bíblicas, sem dar opinião a respeito do que houve e sem tentar
resolver o problema do outro com suas próprias ideias.
O Obreiro é considerado o “braço direito” do pastor, aquele a quem se pode
confiar as responsabilidades de manter a igreja em ordem, além de receber e
acolher os aflitos que chegam, sem nenhuma remuneração por isso.
O trabalho de receber quem chega à Universal é apenas um dos exemplos das
atividades desempenhadas pelo Obreiro, que tem a ajudar ao próximo como sua
missão maior. Para ser Obreiro na Igreja Universal do Reino de Deus, é
importante estar imbuído do desejo ardente de salvar os que estão perdidos.
Dessa maneira, torna-se clara a relevância da criação do Dia Estadual do
Obreiro, fixando a respectiva data comemorativa como forma de reconhecimento ao
trabalho realizado por esses voluntários e como forma de estímulo a toda a
sociedade para a prática de atividades voluntárias que beneficiem aqueles que
mais precisam.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 400/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a instituição da data comemorativa relativa ao Dia
Estadual do Obreiro no Estado de Pernambuco é medida de reconhecimento ao
trabalho realizado por esses voluntários e se consubstancia como estímulo à
sociedade para a prática de atividades voluntárias que beneficiem aqueles que
mais precisam.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, e no art. 99, II, do Regimento
Interno, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 400/2015,
de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 04 de novembro de 2015.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 4 de novembro de 2015.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/11/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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