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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017, ambos de
Autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A REGATA INTERNACIONAL RECIFE FERNANDO DE
NORONHA REFENO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DO DEPUTADO
BISPO OSSSÉSIO SILVA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017, ambos de autoria do Deputado Bispo
Ossésio Silva, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado
de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Regata
Internacional Recife Fernando de Noronha.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241/2017,
objetivando instituir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, a “REGATA INTERNACIONAL RECIFE FERNANDO DE NORONHA” denominada
REFENO, neste Estado.

A Regata Internacional Recife Fernando de Noronha – REFENO, foi criada em 1986
e é considerada a primeira regata oceânica do país. São 300 milhas náuticas de
percurso (545 km) partindo do Marco Zero, em Recife, até o Mirante do Boldró,
no Arquipélago de Fernando de Noronha.

Organizada pelo Cabanga IATE CLUBE de Pernambuco, a regata já se consolidou
como um evento tradicional de grande potencial turístico, atraindo, todos os
anos, competidores do Brasil e de várias partes do mundo para o estado.
Especialmente em Noronha, a chegada dos participantes provoca a lotação da
ilha, o que representa uma importante injeção financeira na economia local.
Nesse sentido, a REFENO, além de promover o esporte, se consolida como uma
importante forma de promover o turismo e a economia em Recife e em Fernando de
Noronha, razão pela qual se mostra justa e oportuna sua inclusão no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1616/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao oficializar e
prestar justa homenagem a um evento que promove o turismo e a economia no
âmbito de Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017, ambos de autoria do Deputado Bispo
Ossésio Silva.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de maio de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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