
Concede reajuste e altera a estrutura de remuneração dos cargos que indica, e determina outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Os valores nominais do soldo dos Militares do Estado, e das
gratificações instituídas pelos artigos 8º a 12º, da Lei Complementar nº 059,
de 05 de julho de 2004, e alterações, a partir de 1º de junho e de 1º de
outubro de 2008; 1º de junho de 2009 e de 1º de junho de 2010, passam a ser,
respectivamente, os constantes dos Anexos I a IV da presente Lei Complementar.
Art. 2º A parcela remuneratória instituída pelo §1º do art. 21, da Lei
Complementar 59 de 05 de junho de 2004, fica atualizada em 20 % (vinte por
cento), a partir de 1º de junho de 2008, 15 % (quinze por cento), a partir de
1º de outubro de 2008, 10 % (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2009,
10 % (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 3º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às
respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação
previdenciária em vigor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2008)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL
R$ GRAT DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE
SAÚDE R$
CORONEL 4.793,59 1.249,50 1.249,50
1.171,10 1.052,52 1.049,45
TENENTE - CORONEL 4.436,76 1.047,51 1.047,51 1.032,83 972,65 909,58
MAJOR 3.915,90 902,70 902,70 890,68 766,73 761,62
CAPITÃO 3.333,25 748,14 748,14 745,47 740,49 732,90
1º TENENTE 2.748,19 323,52 323,52 320,71 317,10 314,52
2º TENENTE 2.496,22 260,01 260,01 258,29 250,95 243,72
SUBTENENTE 2.114,55 177,92 177,92 175,62 139,73 135,63
1º SARGENTO 1.937,03 136,01 136,01 135,82 135,62 135,45
2º SARGENTO 1.724,76 135,20 135,20 134,93 134,81 134,53
3º SARGENTO 1.634,99 134,35 134,35 132,71 132,54 132,29
CABO 1.067,18 132,16 132,16 131,76 131,25 131,12
SOLDADO 1.047,86 130,52 130,52 127,89 120,84 118,10
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2008)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO
OPERACIONAL R$ GRAT DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT.
ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$
CORONEL 5.033,27 1.311,98 1.311,98 1.229,65 1.105,15 1.101,93
TENENTE - CORONEL 4.658,60 1.099,89 1.099,89 1.084,47 1.021,28 955,06
MAJOR 4.111,70 947,83 947,83 935,22 805,07 799,70
CAPITÃO 3.499,91 785,54 785,54 782,74 777,52 769,55
1º TENENTE 2.885,60 339,69 339,69 336,75 332,96 330,24
2º TENENTE 2.621,03 273,01 273,01 271,20 263,50 255,90
SUBTENENTE 2.220,28 186,82 186,82 184,40 146,72 142,41
1º SARGENTO 2.033,88 142,81 142,81 142,61 142,40 142,22
2º SARGENTO 1.811,00 141,96 141,96 141,67 141,55 141,25
3º SARGENTO 1.716,74 141,06 141,06 139,34 139,17 138,90
CABO 1.120,54 138,77 138,77 138,35 137,81 137,68
SOLDADO 1.100,25 137,04 137,04 134,28 126,89 124,01
ANEXO III
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2009)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO
OSTENSIVO R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA
CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT DE
APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE
SAÚDE R$
CORONEL 5.536,59 1.443,17 1.443,17
1.352,62 1.215,66 1.212,12
TENENTE - CORONEL 5.124,46 1.209,88 1.209,88
1.192,92 1.123,41 1.050,57
MAJOR 4.522,87 1.042,61 1.042,61
1.028,74 885,57 879,67
CAPITÃO 3.849,90 864,10 864,10
861,02 855,27 846,50
1º TENENTE 3.174,15 373,66 373,66
370,42 366,25 363,27
2º TENENTE 2.883,13 300,31 300,31
298,32 289,85 281,49
SUBTENENTE 2.442,31 205,50 205,50
202,84 161,39 156,65
1º SARGENTO 2.237,27 157,09 157,09
156,87 156,64 156,44
2º SARGENTO 1.992,10 156,15 156,15
155,84 155,70 155,38
3º SARGENTO 1.888,41 155,17 155,17
153,28 153,09 152,79
CABO 1.232,59 152,65 152,65
152,19 151,59 151,45
SOLDADO 1.210,28 150,74 150,74
147,71 139,58 136,41
ANEXO IV
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO
OSTENSIVO R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA
CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT DE
APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE
SAÚDE R$
CORONEL 6.090,25 1.587,49 1.587,49
1.487,88 1.337,23 1.333,33
TENENTE - CORONEL 5.636,91 1.330,86 1.330,86
1.312,21 1.235,75 1.155,63
MAJOR 4.975,15 1.146,87 1.146,87
1.131,61 974,13 967,64
CAPITÃO 4.234,89 950,51 950,51
947,12 940,79 931,15
1º TENENTE 3.491,57 411,03 411,03
407,46 402,88 399,59
2º TENENTE 3.171,44 330,34 330,34
328,16 318,83 309,64
SUBTENENTE 2.686,54 226,05 226,05
223,13 177,53 172,32
1º SARGENTO 2.461,00 172,80 172,80
172,56 172,30 172,09
2º SARGENTO 2.191,31 171,77 171,77
171,42 171,28 170,92
3º SARGENTO 2.077,25 170,69 170,69
168,61 168,39 168,07
CABO 1.355,85 167,91 167,91
167,41 166,75 166,59
SOLDADO 1.331,30 165,82 165,82
162,48 153,53 150,05
gratificações instituídas pelos artigos 8º a 12º, da Lei Complementar nº 059,
de 05 de julho de 2004, e alterações, a partir de 1º de junho e de 1º de
outubro de 2008; 1º de junho de 2009 e de 1º de junho de 2010, passam a ser,
respectivamente, os constantes dos Anexos I a IV da presente Lei Complementar.
Art. 2º A parcela remuneratória instituída pelo §1º do art. 21, da Lei
Complementar 59 de 05 de junho de 2004, fica atualizada em 20 % (vinte por
cento), a partir de 1º de junho de 2008, 15 % (quinze por cento), a partir de
1º de outubro de 2008, 10 % (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2009,
10 % (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 3º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às
respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação
previdenciária em vigor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2008)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL
R$ GRAT DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE
SAÚDE R$
CORONEL 4.793,59 1.249,50 1.249,50
1.171,10 1.052,52 1.049,45
TENENTE - CORONEL 4.436,76 1.047,51 1.047,51 1.032,83 972,65 909,58
MAJOR 3.915,90 902,70 902,70 890,68 766,73 761,62
CAPITÃO 3.333,25 748,14 748,14 745,47 740,49 732,90
1º TENENTE 2.748,19 323,52 323,52 320,71 317,10 314,52
2º TENENTE 2.496,22 260,01 260,01 258,29 250,95 243,72
SUBTENENTE 2.114,55 177,92 177,92 175,62 139,73 135,63
1º SARGENTO 1.937,03 136,01 136,01 135,82 135,62 135,45
2º SARGENTO 1.724,76 135,20 135,20 134,93 134,81 134,53
3º SARGENTO 1.634,99 134,35 134,35 132,71 132,54 132,29
CABO 1.067,18 132,16 132,16 131,76 131,25 131,12
SOLDADO 1.047,86 130,52 130,52 127,89 120,84 118,10
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2008)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO
OPERACIONAL R$ GRAT DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT.
ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$
CORONEL 5.033,27 1.311,98 1.311,98 1.229,65 1.105,15 1.101,93
TENENTE - CORONEL 4.658,60 1.099,89 1.099,89 1.084,47 1.021,28 955,06
MAJOR 4.111,70 947,83 947,83 935,22 805,07 799,70
CAPITÃO 3.499,91 785,54 785,54 782,74 777,52 769,55
1º TENENTE 2.885,60 339,69 339,69 336,75 332,96 330,24
2º TENENTE 2.621,03 273,01 273,01 271,20 263,50 255,90
SUBTENENTE 2.220,28 186,82 186,82 184,40 146,72 142,41
1º SARGENTO 2.033,88 142,81 142,81 142,61 142,40 142,22
2º SARGENTO 1.811,00 141,96 141,96 141,67 141,55 141,25
3º SARGENTO 1.716,74 141,06 141,06 139,34 139,17 138,90
CABO 1.120,54 138,77 138,77 138,35 137,81 137,68
SOLDADO 1.100,25 137,04 137,04 134,28 126,89 124,01
ANEXO III
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2009)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO
OSTENSIVO R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA
CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT DE
APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE
SAÚDE R$
CORONEL 5.536,59 1.443,17 1.443,17
1.352,62 1.215,66 1.212,12
TENENTE - CORONEL 5.124,46 1.209,88 1.209,88
1.192,92 1.123,41 1.050,57
MAJOR 4.522,87 1.042,61 1.042,61
1.028,74 885,57 879,67
CAPITÃO 3.849,90 864,10 864,10
861,02 855,27 846,50
1º TENENTE 3.174,15 373,66 373,66
370,42 366,25 363,27
2º TENENTE 2.883,13 300,31 300,31
298,32 289,85 281,49
SUBTENENTE 2.442,31 205,50 205,50
202,84 161,39 156,65
1º SARGENTO 2.237,27 157,09 157,09
156,87 156,64 156,44
2º SARGENTO 1.992,10 156,15 156,15
155,84 155,70 155,38
3º SARGENTO 1.888,41 155,17 155,17
153,28 153,09 152,79
CABO 1.232,59 152,65 152,65
152,19 151,59 151,45
SOLDADO 1.210,28 150,74 150,74
147,71 139,58 136,41
ANEXO IV
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO
OSTENSIVO R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA
CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT DE
APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE
SAÚDE R$
CORONEL 6.090,25 1.587,49 1.587,49
1.487,88 1.337,23 1.333,33
TENENTE - CORONEL 5.636,91 1.330,86 1.330,86
1.312,21 1.235,75 1.155,63
MAJOR 4.975,15 1.146,87 1.146,87
1.131,61 974,13 967,64
CAPITÃO 4.234,89 950,51 950,51
947,12 940,79 931,15
1º TENENTE 3.491,57 411,03 411,03
407,46 402,88 399,59
2º TENENTE 3.171,44 330,34 330,34
328,16 318,83 309,64
SUBTENENTE 2.686,54 226,05 226,05
223,13 177,53 172,32
1º SARGENTO 2.461,00 172,80 172,80
172,56 172,30 172,09
2º SARGENTO 2.191,31 171,77 171,77
171,42 171,28 170,92
3º SARGENTO 2.077,25 170,69 170,69
168,61 168,39 168,07
CABO 1.355,85 167,91 167,91
167,41 166,75 166,59
SOLDADO 1.331,30 165,82 165,82
162,48 153,53 150,05
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 068/2008
Recife, 04 de junho de 2008
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que prevê reajuste dos Militares do Estado
de Pernambuco.
O presente projeto representa a continuidade da política salarial voltada para
os militares do Estado, iniciada em 2007, cuja consolidação se dará com a
implantação de reajuste escalonado neste exercício e nos exercícios de 2009 e
2010, traduzindo, assim, a efetivação de ganhos reais superiores às previsões
inflacionárias, numa clara perspectiva de recuperação de perdas ocorridas em
períodos passados.
O projeto demonstra a priorização que o Governo do Estado tem dado à área da
segurança pública, a partir da definição de uma política salarial que vem
acompanhada de um amplo processo, em plena execução, de modernização de suas
estruturas físicas e administrativas, equipamentos e de ampliação do quadro
funcional militar.
Destaco, por oportuno, que o projeto é fruto das análises das demandas oriundas
dos Comandos Militares e das pautas de reivindicações apresentadas pelas
Associações de Classe.
As repercussões financeiras do projeto para os exercícios de 2008, 2009 e 2010
são da ordem de R$ 35 milhões, R$ 81,8 milhões e R$ 89,6 milhões,
respectivamente, que correrão através de dotações orçamentárias próprias.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 04 de junho de 2008
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que prevê reajuste dos Militares do Estado
de Pernambuco.
O presente projeto representa a continuidade da política salarial voltada para
os militares do Estado, iniciada em 2007, cuja consolidação se dará com a
implantação de reajuste escalonado neste exercício e nos exercícios de 2009 e
2010, traduzindo, assim, a efetivação de ganhos reais superiores às previsões
inflacionárias, numa clara perspectiva de recuperação de perdas ocorridas em
períodos passados.
O projeto demonstra a priorização que o Governo do Estado tem dado à área da
segurança pública, a partir da definição de uma política salarial que vem
acompanhada de um amplo processo, em plena execução, de modernização de suas
estruturas físicas e administrativas, equipamentos e de ampliação do quadro
funcional militar.
Destaco, por oportuno, que o projeto é fruto das análises das demandas oriundas
dos Comandos Militares e das pautas de reivindicações apresentadas pelas
Associações de Classe.
As repercussões financeiras do projeto para os exercícios de 2008, 2009 e 2010
são da ordem de R$ 35 milhões, R$ 81,8 milhões e R$ 89,6 milhões,
respectivamente, que correrão através de dotações orçamentárias próprias.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de junho de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/06/2008 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/06/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 05/06/2008 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 05/06/2008 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 06/06/2008 | Página D.P.L.: | 12 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 06/06/2008 |
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