Brasão da Alepe

Acrescenta artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 607/04 de autoria do Deputado Augusto César.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescenta um artigo, após o artigo 1º, renumerando os seguintes.

Art. 2º. As lojas que prestam esses serviços, terão de colocar em lugares
visíveis cartazes informando sobre a Lei com os seguintes dizeres:

" É proibido a cobrança de taxa de abertura de crédito, taxa de abertura de
cadastro ou quaisquer tarifas que caracterizem despesas ao consumidor."
Procure os seus direitos.
Lei Estadual nº..............

Autor: Sérgio Leite

Justificativa

É necessário coibir os abusos praticados por lojas na cobrança de taxas e
tarifas ao consumidor, que muitas vezes é obrigado a aceitar os serviços que
são oferecidos por essas lojasrepresentando despesas adicionais. Como a
informação dos seus diretos é uma das vertentes do código do consumidor, é
necessária a utilização de cartazes informando esses diretos.

Histórico

Sala das Reuniões, em 1 de junho de 2004.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2004 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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