
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1077/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de
uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do Termo de Cessão
respectivo, de imóvel, de sua propriedade, situado Rua Maragogi, nº 5, Alto
José do Pinho, Bairro de Casa Amarela, Município do Recife, neste Estado, onde
funciona a sede Unidade de Saúde da Família USF Alto José do Pinho, em favor
do Município do Recife, que fora objeto da Lei nº 12.033, de 2 de julho de 2001.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à manutenção e à expansão
dos trabalhos desenvolvidos na Unidade de Saúde da Família USF Alto José do
Pinho, Bairro de Casa Amarela, Município do Recife, atendendo ao Plano Nacional
de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art. 3º A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito,
exclusivamente para o fim especificado no art. 2º, obrigando-se o Município
cessionário a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim a mantê-lo em
bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o
cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo
período somente se dará em virtude de Lei específica, a teor do que dispõe o §
2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de julho de 2005.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Manoel Santos.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Manoel Santos, Pedro Serafim Neto, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de
uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do Termo de Cessão
respectivo, de imóvel, de sua propriedade, situado Rua Maragogi, nº 5, Alto
José do Pinho, Bairro de Casa Amarela, Município do Recife, neste Estado, onde
funciona a sede Unidade de Saúde da Família USF Alto José do Pinho, em favor
do Município do Recife, que fora objeto da Lei nº 12.033, de 2 de julho de 2001.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à manutenção e à expansão
dos trabalhos desenvolvidos na Unidade de Saúde da Família USF Alto José do
Pinho, Bairro de Casa Amarela, Município do Recife, atendendo ao Plano Nacional
de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art. 3º A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito,
exclusivamente para o fim especificado no art. 2º, obrigando-se o Município
cessionário a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim a mantê-lo em
bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o
cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo
período somente se dará em virtude de Lei específica, a teor do que dispõe o §
2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de julho de 2005.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Manoel Santos.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Manoel Santos, Pedro Serafim Neto, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior André Campos | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Manoel Santos
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 25 de setembro de 2012.
Manoel Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/09/2012 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.