Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 817/2004, já aprovado com sua respectiva Emenda nº01, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Ficam excluídas da base de cálculo da receita corrente líquida, de que
trata o artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, os valores transferidos ao Estado, pela União, e destinados à gestão
plena da saúde.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberto Liberato
Efetivos
Claudiano Martins
Carla Lapa
Adelmo Duarte
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Ana Rodovalho
Antônio Moraes
Ettore Labanca
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 17 de janeiro de 2005.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/01/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 18/01/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/01/2005


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.