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Altera a Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, que cria o Batalhão do Interior Especializado - BIE da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e transforma a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco em Companhia Independente de Música - CIMPM da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, passam a
vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado o Batalhão Integrado Especializado - BIESP, Organização
Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), subordinado à
Diretoria Integrada Especializada da PMPE. (NR)

Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar de Pernambuco, criada pelo
Decreto-Lei Provincial nº 1.091, de 05 de novembro de 1873, fica transformada
na Companhia Independente de Música da Polícia Militar – CIMus PM, Organização
Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco, subordinada à
Diretoria de Articulação Social e Direitos Humanos da PMPE.” (NR)

Art. 2º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre
a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, passa a vigorar com a
seguinte modificação:

“Art.
18..............................................................................
...............................
................................................................................
..........................................

II - de ensino, subordinadas à Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa
abrangendo:
................................................................................
..........................................

d) Centro de Educação Física e Desportos – CEFD. (NR)

................................................................................
........................................”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 156/2017

Recife, 17 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,

Encaminho para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo
Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei nº 16.014, de 26 de abril de
2017, que cria o Batalhão do Interior Especializado - BIE da Polícia Militar do
Estado de Pernambuco e transforma a Banda de Música da Polícia Militar do
Estado de Pernambuco em Companhia Independente de Música - CIMPM da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco, e a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996,
que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco

Em relação à Lei nº 16.014, de 2017, a presente proposição tem duplo objetivo:
alterar as denominações dos aludidos órgãos, conferindo-lhes nomes melhor
adequados à doutrina militar da Corporação e suprir lacuna presente na norma em
vigor, no que se refere ao estabelecimento da subordinação relativa a essas
unidades. Assim, o Batalhão Integrado Especializado – BIESP ficará subordinado
à Diretoria Integrada Especializada e a Companhia Independente de Música da
Polícia Militar – CIMus PM, por sua vez, subordinada à Diretoria de Articulação
Social e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

Quanto à alteração da Lei nº 11.328, tem por objetivo alterar a denominação do
Centro de Valorização Integral do Policial Militar, com vistas a atribuir-lhe o
nome de Centro de Educação Física e Desportos – CEFD, melhor adequado à sua
missão institucional.

Destaque-se que tais alterações são destituídas de impacto orçamentário-
financeiro.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei. Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos
seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de novembro de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 05/12/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 05/12/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 06/12/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 07/12/2017 Página D.P.L.: 39
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 08/12/2017


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