
Texto Completo
Dê-se ao § 1º do Art. 97 da Constituição Estadual a seguinte redação:
§ 1º - Somente por lei especifica poderão ser privatizadas as empresas
públicas, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
§ 1º - Somente por lei especifica poderão ser privatizadas as empresas
públicas, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Autor: Geraldo Melo
Histórico
Sala das Reuniões, em 28 de abril de 1999.
Geraldo Melo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/04/1999 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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