Brasão da Alepe

Texto Completo

Dê-se ao § 1º do Art. 97 da Constituição Estadual a seguinte redação:

§ 1º - Somente por lei especifica poderão ser privatizadas as empresas
públicas, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Autor: Geraldo Melo

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de abril de 1999.

Geraldo Melo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/04/1999 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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