Brasão da Alepe

Substitui artigo do Projeto de Lei complementar nº 1258/06 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º. Substitui o artigo 34, passando a ter a seguinte redação:

Art. 34. Os servidores integrantes do quadro de analista em saúde na função de
médico, símbolo de níveis SM-1 a SM-4, eventualmente não contemplados por
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV’s, farão jus à fase do
enquadramento, restando sobrestadas, para estes profissionais, as demais fases
de desenvolvimento na carreira, as quais terão o lugar quando da instituição de
PCCV’s nos respectivos órgãos e entidades as quais estejam vinculados.
Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

A presente emenda se justifica uma vez que, com a exclusão do 4º cargo,
torna-se necessária a adaptação do referido Artigo, para atender às
modificações do Artigo 9º do presente Projeto de Lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de março de 2006.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2006 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.