
Substitui artigo do Projeto de Lei complementar nº 1258/06 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º. Substitui o artigo 34, passando a ter a seguinte redação:
Art. 34. Os servidores integrantes do quadro de analista em saúde na função de
médico, símbolo de níveis SM-1 a SM-4, eventualmente não contemplados por
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCVs, farão jus à fase do
enquadramento, restando sobrestadas, para estes profissionais, as demais fases
de desenvolvimento na carreira, as quais terão o lugar quando da instituição de
PCCVs nos respectivos órgãos e entidades as quais estejam vinculados.
Art. 34. Os servidores integrantes do quadro de analista em saúde na função de
médico, símbolo de níveis SM-1 a SM-4, eventualmente não contemplados por
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCVs, farão jus à fase do
enquadramento, restando sobrestadas, para estes profissionais, as demais fases
de desenvolvimento na carreira, as quais terão o lugar quando da instituição de
PCCVs nos respectivos órgãos e entidades as quais estejam vinculados.
Autor: Isaltino Nascimento
Justificativa
A presente emenda se justifica uma vez que, com a exclusão do 4º cargo,
torna-se necessária a adaptação do referido Artigo, para atender às
modificações do Artigo 9º do presente Projeto de Lei.
torna-se necessária a adaptação do referido Artigo, para atender às
modificações do Artigo 9º do presente Projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 28 de março de 2006.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2006 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.