
Texto Completo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 104/2003
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a implantação das entidades previstas na Lei Complementar
n.º 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
1. HISTÓRICO
1.1 - Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, o Projeto de Lei
Ordinária n.º 104/203, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer.
1.2 - Trata-se de Projeto de Lei que visa adequar, no quadro permanente de
Pessoal do Poder Executivo, os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas
necessários ao funcionamento da administração e a implantação das Agência da
Tecnologia da Informação - ATI e da Agência Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - CPRH.
1.3 - Objetiva dar cumprimento às regras contidas na Lei Complementar n.º 49,
de 31 de janeiro de 2003, que autoriza a extinção de empresas públicas e
sociedades de economia mista, cria, em alguns casos, entidades autárquicas em
substituição, e, ao mesmo tempo, estabelece o quantitativo de cargos
necessários ao funcionamento dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo.
2 - PARECER DO RELATOR
2.1 - A presente proposição prevê a criação de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas para a Agência de Tecnologia da Informação - ATI e da Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, conforme enumera no seu
Anexo Único;
2.2 - As dotações Orçamentárias para dar suporte à reestruturação de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da ATI e da CPRH, advirão da extinção dos
cargos que o Anexo Único que o presente projeto de lei indica e também da
desativação de cargos de direção e funções de confiança das entidades em
extinção, conforme informa o Ofício n.º 039/2003 enviado pela Comissão de
Reforma do Estado - CRE à Comissão de Finanças, Orçamento e tributação;
2.3 - Ante o exposto, evidenciado que o Projeto de Lei n.º 104/2003, de autoria
do Poder Executivo, não gera aumento de despesa de Pessoal, opino no sentido de
que o Parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela sua
APROVAÇÃO.
3 - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acatando o Parecer do Relator, respaldado nas alegações de natureza financeira
e orçamentárias apresentadas, decide este Colegiado pela Aprovação do Projeto
de Lei Ordinária n.º 104/2003.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Marcantônio Dourado, Ricardo Teobaldo, Sebastião Rufino, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Izaías Régis, Roberto Leandro.
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Bruno Araújo Ciro Coelho | Elias Lira Ettore Labanca Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de maio de 2003.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/05/2003 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.