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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 104/2003

Autoria: Poder Executivo


Ementa: Dispõe sobre a implantação das entidades previstas na Lei Complementar
n.º 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

1. HISTÓRICO

1.1 - Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, o Projeto de Lei
Ordinária n.º 104/203, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer.

1.2 - Trata-se de Projeto de Lei que visa adequar, no quadro permanente de
Pessoal do Poder Executivo, os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas
necessários ao funcionamento da administração e a implantação das Agência da
Tecnologia da Informação - ATI e da Agência Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - CPRH.

1.3 - Objetiva dar cumprimento às regras contidas na Lei Complementar n.º 49,
de 31 de janeiro de 2003, que autoriza a extinção de empresas públicas e
sociedades de economia mista, cria, em alguns casos, entidades autárquicas em
substituição, e, ao mesmo tempo, estabelece o quantitativo de cargos
necessários ao funcionamento dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo.

2 - PARECER DO RELATOR

2.1 - A presente proposição prevê a criação de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas para a Agência de Tecnologia da Informação - ATI e da Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, conforme enumera no seu
Anexo Único;

2.2 - As dotações Orçamentárias para dar suporte à reestruturação de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da ATI e da CPRH, advirão da extinção dos
cargos que o Anexo Único que o presente projeto de lei indica e também da
desativação de cargos de direção e funções de confiança das entidades em
extinção, conforme informa o Ofício n.º 039/2003 enviado pela Comissão de
Reforma do Estado - CRE à Comissão de Finanças, Orçamento e tributação;

2.3 - Ante o exposto, evidenciado que o Projeto de Lei n.º 104/2003, de autoria
do Poder Executivo, não gera aumento de despesa de Pessoal, opino no sentido de
que o Parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela sua
APROVAÇÃO.


3 - CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acatando o Parecer do Relator, respaldado nas alegações de natureza financeira
e orçamentárias apresentadas, decide este Colegiado pela Aprovação do Projeto
de Lei Ordinária n.º 104/2003.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Marcantônio Dourado, Ricardo Teobaldo, Sebastião Rufino, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Izaías Régis, Roberto Leandro.

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Alf
Ana Rodovalho
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Elias Lira
Ettore Labanca
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Raimundo Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de maio de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/05/2003 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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