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Parecer ao Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1394/2017 que
institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da
valorização da Mulher Advogada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1195/2017, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da valorização da Mulher
Advogada.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto em análise propõe a instituição, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, do Dia Estadual da Valorização da mulher Advogada, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
O objetivo da proposta é evidenciar, dar reconhecimento público às mulheres que
contribuem para o desenvolvimento do Estado na área advocatícia. Assim,
pretende-se divulgar o trabalho, promover a igualdade de gênero, combatendo
assim o machismo no âmbito jurídico.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão. Sendo tão nobre a função desse profissional, é natural
que as mulheres que atuem nesse setor tenham sua importância reconhecida por
meio da reserva de um dia no Calendário de Eventos do Estado.
Portanto, a proposição em análise incentiva e divulga a importância da atuação
feminina na transformação social, reconhecendo seu papel de destaque no setor
advocatício.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1394/2017, uma vez que a
instituição do Dia Estadual da Valorização da mulher Advogada, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, promove o reconhecimento e a valorização do
trabalho das mulheres que tanto contribuem para o desenvolvimento social do
Estado.

Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1394/2017, de autoria da Deputada
Simone Santana, está em condições de ser aprovado

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (3) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Gustavo Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 18 de outubro de 2017.

Gustavo Negromonte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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