
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1003/2005
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública
Ementa: modifica a redação dos arts. 46 e 51, do Projeto de Lei Ordinária n°
1.003/2005.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a Emenda Modificativa
N.º 01 apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei
Ordinária N.º 1.003/2005.
A proposição original, oriunda do Poder Executivo, dispõe sobre licenciamento
ambiental, infrações administrativas ambientais, e dá outras providências.
Procura-se, através desta emenda, alterar os artigos 46 e 51 do projeto em tela
os quais apresentam os seguintes teores:
Art. 46. As infrações ambientais serão apuradas em processo administrativo que
se inicia com a lavratura do Auto de Infração, cabendo recurso, com efeito
suspensivo, ao Conselho de Gestão da CPRH, em 1ª (primeira) instância, e ao
Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, em 2ª (segunda) e última
instância, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 51. Os valores das taxas discriminados no Anexo V desta Lei, exigíveis no
próximo exercício fiscal de 2006, serão objeto de correção monetária em
periodicidade anual, para os exercícios subseqüentes, de acordo com a variação
de índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada
período, na forma disposta por decreto do Poder Executivo.
Nota-se que, com a alteração prevista do art. 46, reduz-se o número de
instancias a que seriam submetidos os recursos à aplicação de penalidades
referentes a infrações ambientais. Retirou-se a instância do Conselho de Gestão
da CPRH, no meu entender uma entidade provedora de suporte ao Governo no trato
dos impactos ambientais, devido ao seu caráter essencialmente técnico.
Considero importante a participação da CPRH como um dos agentes avaliadores no
julgamento de recursos à aplicação de penalidade aos infratores da legislação
ambiental.
Por outro lado a alteração proposta no artigo 51 refere-se à correção das taxas
(para obtenção de licenças e autorizações) referentes aos exercícios
subseqüentes a 2006. A correção dessas taxas anuais passaria a ser objeto de
legislação específica, de iniciativa do Poder Executivo, e aprovada pelo
Legislativo, ao invés de ser procedida através de decreto governamental. Não me
parece necessária a utilização do instrumento da Lei para proceder uma simples
atualização da taxa de licenciamento ou autorização à pratica de atividades
potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.
2 PARECER DO RELATOR
As alterações propostas não possuem implicações de natureza orçamentária,
financeira ou tributária, tentam apenas aperfeiçoar dispositivos da proposição
original. Entretanto, tal objetivo não foi alcançado. Acredito que o conteúdo
integral da matéria original é o que melhor se adequa ao interesse público.
Dessa maneira, sugiro que o parecer deste Colegiado seja pela rejeição da
Emenda Modificativa N.º 01 ao Projeto de Lei ordinária N.º 1.003/2005.
3 - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do Relator, decide esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação pela rejeição da Emenda Modificativa N.º 01 apresentada pela
Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária N.º 1.003/2005,
oriundo de Poder Executivo.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Geraldo Coelho, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de setembro de 2005.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/2005 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.