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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER À EMENDA MODIFICATIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1003/2005


Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública


Ementa: modifica a redação dos arts. 46 e 51, do Projeto de Lei Ordinária n°
1.003/2005.


1 – RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a Emenda Modificativa
N.º 01 apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei
Ordinária N.º 1.003/2005.

A proposição original, oriunda do Poder Executivo, dispõe sobre licenciamento
ambiental, infrações administrativas ambientais, e dá outras providências.

Procura-se, através desta emenda, alterar os artigos 46 e 51 do projeto em tela
os quais apresentam os seguintes teores:
“Art. 46. As infrações ambientais serão apuradas em processo administrativo que
se inicia com a lavratura do Auto de Infração, cabendo recurso, com efeito
suspensivo, ao Conselho de Gestão da CPRH, em 1ª (primeira) instância, e ao
Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, em 2ª (segunda) e última
instância, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei.”
“Art. 51. Os valores das taxas discriminados no Anexo V desta Lei, exigíveis no
próximo exercício fiscal de 2006, serão objeto de correção monetária em
periodicidade anual, para os exercícios subseqüentes, de acordo com a variação
de índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada
período, na forma disposta por decreto do Poder Executivo.”

Nota-se que, com a alteração prevista do art. 46, reduz-se o número de
instancias a que seriam submetidos os recursos à aplicação de penalidades
referentes a infrações ambientais. Retirou-se a instância do Conselho de Gestão
da CPRH, no meu entender uma entidade provedora de suporte ao Governo no trato
dos impactos ambientais, devido ao seu caráter essencialmente técnico.
Considero importante a participação da CPRH como um dos agentes avaliadores no
julgamento de recursos à aplicação de penalidade aos infratores da legislação
ambiental.

Por outro lado a alteração proposta no artigo 51 refere-se à correção das taxas
(para obtenção de licenças e autorizações) referentes aos exercícios
subseqüentes a 2006. A correção dessas taxas anuais passaria a ser objeto de
legislação específica, de iniciativa do Poder Executivo, e aprovada pelo
Legislativo, ao invés de ser procedida através de decreto governamental. Não me
parece necessária a utilização do instrumento da Lei para proceder uma simples
atualização da taxa de licenciamento ou autorização à pratica de atividades
potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.


2 – PARECER DO RELATOR

As alterações propostas não possuem implicações de natureza orçamentária,
financeira ou tributária, tentam apenas aperfeiçoar dispositivos da proposição
original. Entretanto, tal objetivo não foi alcançado. Acredito que o conteúdo
integral da matéria original é o que melhor se adequa ao interesse público.
Dessa maneira, sugiro que o parecer deste Colegiado seja pela rejeição da
Emenda Modificativa N.º 01 ao Projeto de Lei ordinária N.º 1.003/2005.



3 - CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do Relator, decide esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação pela rejeição da Emenda Modificativa N.º 01 apresentada pela
Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária N.º 1.003/2005,
oriundo de Poder Executivo.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Geraldo Coelho, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de setembro de 2005.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.