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Texto Completo



PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1156/2017
Autor da Proposição Originária: Deputado Odacy Amorim



Parecer ao Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Nº 1156/2017 que altera a
Lei nº 15.792, de 27 de abril de 2016, dispondo sobre a permissão de acesso das
pessoas com diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de
glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e
eventos públicos e privados e nos processos seletivos promovidos no âmbito do
Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito,
pela aprovação.

1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1156/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim,
para análise e emissão de parecer.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 15.792,
de 27 de abril de 2016, dispondo sobre a permissão de acesso das pessoas com
diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia,
pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos
públicos e privados e nos processos seletivos promovidos no âmbito do Estado de
Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria

De acordo com o alerta divulgado pela World Health Organization, no mundo, uma
em cada 11 pessoas tem diabetes, número que representa 422 milhões de pessoas.
No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 5,6% da população
brasileira, sofrem com o diabetes.
Diante desse cenário da diabetes como grave problema de saúde pública é
necessário destacar que o cuidado com a saúde é competência concorrente entre
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nesse sentido, a proposição determina a permissão de acesso das pessoas com
diabetes portando determinados instrumentos e suprimentos em concursos públicos
destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos,
bem como em exames vestibular.
Ressalta-se que tal permissão restringe-se às seleções realizadas pela
Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista do Estado de Pernambuco, promovidos por instituições de ensino
do Estado de Pernambuco.
Portanto, a proposição busca assegurar à pessoa com diabetes mellitus condições
mínimas de bem estar e saúde para o desempenho em equidade com os outros
candidatos durante exames vestibulares e concursos públicos promovidos pelo
Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1156/2017, vez que a
permissão imposta na proposição garante isonomia e bem estar aos diabéticos
insulinodependentes durante a realização de concursos públicos e exames
vestibulares promovidos por instituições do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1156/2017, de autoria do deputado Odacy
Amorim, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Gustavo Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 6 de abril de 2017.

Gustavo Negromonte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/2017 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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