Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1204/2009, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído no Estado de Pernambuco, o Dia da Dança do Coco, a ser
comemorado anualmente no dia 20 (vinte) de junho.
Art. 2º A data ora instituída tem por finalidade homenagear os mestres,
brincantes e artistas difusores do Coco através das suas manifestações mais
genuínas, tais como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba de Coco; e os
produtores, artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos de alguma forma
com essa manifestação cultural afro-brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (6) deputados: Adelmo Duarte, André Campos, Eriberto Medeiros, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Henrique Queiroz
Efetivos
Dilma Lins
Ciro Coelho
Marcantônio Dourado
Aglailson Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
André Campos
Eriberto Medeiros
Esmeraldo Santos
Raimundo Pimentel
Autor: Esmeraldo Santos

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 17 de novembro de 2009.

Esmeraldo Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/11/2009 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.: 18/11/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/11/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.