
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1221/2017
Autoria: Deputado Beto Accioly
EMENTA: Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013,
que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR,
e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2017, de
autoria do Deputado Beto Accioly.
O Substitutivo, em análise, altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de
janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife STPP/RMR, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A presente proposição altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de
janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife STPP/RMR, e dá outras providências.
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida sofrem diariamente com a
ausência de acessibilidade, principalmente nos espaços públicos, onde as
condições de acesso ao cadeirante, por exemplo, é mínima, o que viola os seus
direitos de ser tratado da mesma forma que as demais pessoas sem deficiência,
sendo um comportamento discriminatório, que deve ser combatido pelo poder
público.
O direito à gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, já é assegurado,
através da Lei nº 14.916/2013, todavia, as alterações que lhe foram conferidas
por meio da Lei nº 15.552/2015, restringir e/ou tornou mais dificultoso e
inacessível à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, o direito de
pleitear e/ou renovar o direito à gratuidade nos veículos do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR.
Louvável referida proposição, pois visa dar nova redação a referida Lei, no
intuito de reparar equívoco da atual legislação, que cessa o direito a
gratuidade pelo fato da pessoa com deficiência atingir a idade prevista no
Estatuto do Idoso, consequentemente, também, excluindo o direito da gratuidade
a um acompanhante (quando necessário).
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2017 de autoria do Deputado Beto Accioly.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de agosto de 2017.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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