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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER


Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1221/2017
Autoria: Deputado Beto Accioly

EMENTA: Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013,
que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR,
e dá outras providências. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2017, de
autoria do Deputado Beto Accioly.

O Substitutivo, em análise, altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de
janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife – STPP/RMR, e dá outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A presente proposição altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de
janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife – STPP/RMR, e dá outras providências.

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida sofrem diariamente com a
ausência de acessibilidade, principalmente nos espaços públicos, onde as
condições de acesso ao cadeirante, por exemplo, é mínima, o que viola os seus
direitos de ser tratado da mesma forma que as demais pessoas sem deficiência,
sendo um comportamento discriminatório, que deve ser combatido pelo poder
público.

O direito à gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, já é assegurado,
através da Lei nº 14.916/2013, todavia, as alterações que lhe foram conferidas
por meio da Lei nº 15.552/2015, restringir e/ou tornou mais dificultoso e
inacessível à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, o direito de
pleitear e/ou renovar o direito à gratuidade nos veículos do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.

Louvável referida proposição, pois visa dar nova redação a referida Lei, no
intuito de reparar equívoco da atual legislação, que cessa o direito a
gratuidade pelo fato da pessoa com deficiência atingir a idade prevista no
Estatuto do Idoso, consequentemente, também, excluindo o direito da gratuidade
a um acompanhante (quando necessário).

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2017 de autoria do Deputado Beto Accioly.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de agosto de 2017.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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