
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife CTM.
Texto Completo
2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
CLÁUSULA QUARTA - DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO
................................................................................
..........................................
4.3. O CSTM será integrado pelos seguintes membros:
................................................................................
..........................................
XV - 4 (quatro) representantes dos usuários dos transportes coletivos da RMR;
(NR)
XVI - 2 (dois) representantes dos usuários contemplados com o benefício da
gratuidade; (NR)
XVII - 2 (dois) representantes dos estudantes; (NR)
................................................................................
..........................................
XX - 1 (um) representante do Sindicato dos Rodoviários. (AC)
................................................................................
..........................................
4.3.2. Os representantes dos usuários elencados nos itens XV, XVI e XX poderão
ser eleitos mediante Conferência específica para mandato de 2 (dois) anos. (NR)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Recife, 4 de novembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que altera o Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de
2007, promovendo ajuste no Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de
Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, quando da criação do
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, para o fim
exclusivo de alterar a composição do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano CSTM.
A proposta de nova configuração do CSTM contempla o incremento quantitativo na
representação dos seguimentos dos usuários dos transportes coletivos, dos
usuários contemplados com o benefício da gratuidade, dos estudantes e, ainda,
confere assento a um representante do Sindicato dos Rodoviários.
Registro que a proposição objetiva assegurar uma maior participação da
sociedade civil no debate quanto à melhoria do padrão de serviços relativos ao
Sistema de Transporte Público de Passageiros, bem como garantir uma
contribuição mais efetiva desses representantes nas políticas e diretrizes
relacionadas à atuação do Grande Recife Consórcio de Transporte.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 4 de novembro de 2015.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/11/2015 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 03/12/2015 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 03/12/2015 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 10/12/2015 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 11/12/2015 | Página D.P.L.: | 5 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 14/12/2015 |
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