
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 104/2003
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS ENTIDADES PREVISTAS
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 31 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME
DETERMINA O ART. 19, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 104/2003, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco.
Trata-se de Proposição que visa criar, no quadro permanente de pessoal do
Poder Executivo, os cargos comissionados e as funções gratificadas necessários
ao funcionamento da Administração e a implantação da Agência da Tecnologia da
Informação - ATI e da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -
CPRH.
O Projeto de Lei em questão pretende, ainda, extinguir, no quadro de pessoal
permanente do Poder Executivo, os cargos que enumera no seu Anexo Único.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise é de iniciativa legal
privativa do Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, II, da
Carta Estadual.
Saliente-se, por oportuno, que, como fruto de discussões mantidas através da
iniciativa deste Poder Legislativo, o Governador do Estado comprometeu-se a
enviar a esta Casa Legislativa, em momento posterior, proposição com o objetivo
de transferir a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPRH do
Grrupo I para o Grupo II (classificação dos órgãos estaduais relativamente ao
nível remuneratório dos cargos em comissão e funções gratificadas), na forma
prevista na Lei Complementar nº 49/2003.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, a e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
matéria financeira e proposições que concorram para modificar a despesa ou a
receita pública (art. 83, b e c, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 104/2003, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 104/2003, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco.
Recife, 06 de maio de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto Coutinho, Carla Lapa, Ciro Coelho, Henrique Queiroz, Lula Cabral, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: José Queiroz.
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Bruno Rodrigues Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Augusto César Bruno Araújo Elias Lira Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de maio de 2003.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/05/2003 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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