
Texto Completo
Como determinado no Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu do art.
107, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher recebe por distribuição o
Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2017, de autoria da Deputada
Socorro Pimentel.
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que
diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais
comissões temáticas, de acordo com a conveniência.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento da proposição, que obriga
os hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos similares no âmbito do
Estado de Pernambuco a fixarem cartaz informando sobre os riscos à saúde
decorrentes do uso de anticoncepcionais orais.
2.1. Análise da Matéria
A mulher portadora de trombofilia tem propensão a desenvolver trombose e outras
alterações em qualquer período da vida, inclusive, durante a gravidez, parto e
pós-parto, devido a uma anomalia no sistema de coagulação do corpo. Diversos
casos de trombose em mulheres estão relacionados ao uso de anticoncepcionais
orais.
Diante dos riscos, é fundamental que o médico realize uma análise clínica, do
histórico familiar e pessoal da paciente antes de prescrever o método
contraceptivo. Além disso, em casos de suspeita de trombofilia deve solicitar
exames complementares para diagnosticar ou descartar a doença.
Nesse sentido, o Substitutivo em questão torna obrigatório aos hospitais,
clínicas, consultórios e estabelecimentos similares no âmbito do Estado de
Pernambuco a fixação de cartaz informando sobre os riscos à saúde decorrentes
do uso de anticoncepcionais orais. O cartaz deverá conter a seguinte
informação: O uso de anticoncepcionais orais pode aumentar o risco de
trombose. Consulte seu médico para avaliar a necessidade de realização de
exames complementares..
Dessa forma, com a proposição em análise, o Poder Público contribui para
informar as mulheres pernambucanas sobre os riscos do uso de anticoncepcionais
orais à saúde, e alerta a comunidade médica sobre a importância de realizar uma
anamnese criteriosa da paciente antes de prescrever anticoncepcionais.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1663/2017 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado
Técnico, visto que objetiva aumentar a segurança nas prescrições e uso de
anticoncepcionais, contribuindo com a proteção da saúde das mulheres no Estado
de Pernambuco.
Tomando como base as justificativas retratadas por esta relatoria, a Comissão
de Defesa dos Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº
01/2018, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2017, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (3) deputados: Roberta Arraes, Simone Santana, Socorro Pimentel..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Laura Gomes Nilton Mota | Priscila Krause Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Roberta Arraes | Socorro Pimentel. Waldemar Borges |
Autor: Roberta Arraes
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 7 de agosto de 2018.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/08/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.