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Como determinado no Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu do art.
107, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher recebe por distribuição o
Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2017, de autoria da Deputada
Socorro Pimentel.
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que
diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais
comissões temáticas, de acordo com a conveniência.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento da proposição, que obriga
os hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos similares no âmbito do
Estado de Pernambuco a fixarem cartaz informando sobre os riscos à saúde
decorrentes do uso de anticoncepcionais orais.

2.1. Análise da Matéria
A mulher portadora de trombofilia tem propensão a desenvolver trombose e outras
alterações em qualquer período da vida, inclusive, durante a gravidez, parto e
pós-parto, devido a uma anomalia no sistema de coagulação do corpo. Diversos
casos de trombose em mulheres estão relacionados ao uso de anticoncepcionais
orais.
Diante dos riscos, é fundamental que o médico realize uma análise clínica, do
histórico familiar e pessoal da paciente antes de prescrever o método
contraceptivo. Além disso, em casos de suspeita de trombofilia deve solicitar
exames complementares para diagnosticar ou descartar a doença.
Nesse sentido, o Substitutivo em questão torna obrigatório aos hospitais,
clínicas, consultórios e estabelecimentos similares no âmbito do Estado de
Pernambuco a fixação de cartaz informando sobre os riscos à saúde decorrentes
do uso de anticoncepcionais orais. O cartaz deverá conter a seguinte
informação: “O uso de anticoncepcionais orais pode aumentar o risco de
trombose. Consulte seu médico para avaliar a necessidade de realização de
exames complementares.”.
Dessa forma, com a proposição em análise, o Poder Público contribui para
informar as mulheres pernambucanas sobre os riscos do uso de anticoncepcionais
orais à saúde, e alerta a comunidade médica sobre a importância de realizar uma
anamnese criteriosa da paciente antes de prescrever anticoncepcionais.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1663/2017 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado
Técnico, visto que objetiva aumentar a segurança nas prescrições e uso de
anticoncepcionais, contribuindo com a proteção da saúde das mulheres no Estado
de Pernambuco.


Tomando como base as justificativas retratadas por esta relatoria, a Comissão
de Defesa dos Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº
01/2018, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2017, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Presidente: Simone Santana.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (3) deputados: Roberta Arraes, Simone Santana, Socorro Pimentel..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Simone Santana
Efetivos
Laura Gomes
Nilton Mota
Priscila Krause
Teresa Leitão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Roberta Arraes
Socorro Pimentel.
Waldemar Borges
Autor: Roberta Arraes

Histórico

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 7 de agosto de 2018.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/08/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.