
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: Proposição que modifica a Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de 2016,
que concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1736/2017, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política
Rural.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda
pelas demaisComissõesTemáticaspertinentes..
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a aperfeiçoar determinados dispositivos da Lei nº
15.948/16, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais referentes ao
ICMS no estado de Pernambuco.
O projeto revoga a redução de base de cálculo do ICMS para operações de saída
interna ou importação de maçã ou pera, uma vez que tais operações encontram-se
atualmente sob o benefício do crédito presumido.
Os créditos presumidos de ICMS são créditos fictícios lançados na escrita
fiscal que resultam em diminuição ou anulação da carga tributária da
mercadoria. Por meio deles o Poder Público incentiva determinadas atividades
que tem interesse em fomentar.
No caso da entrada, em estabelecimento comercial, de queijo de coalho e queijo
de manteiga, a concessão do benefício do crédito presumido ao lojista passa a
exigir que o mesmo cumpra os procedimentos estabelecidos em decreto do Poder
Executivo quanto à emissão de documento fiscal eletrônico pelo respectivo
produtor ou cooperativa de produtores registrados no Serviço de Inspeção
Estadual SIE.
De acordo com a justificativa do projeto, a alteração normativa também se
destina a esclarecer o impedimento à utilização do benefício de crédito
presumido, previsto nos incisos VI, VIII e X do art. 3º da Lei nº 15.948/16, na
saída interestadual de mercadoria importada do exterior, ou com conteúdo de
importação, dirimindo dúvidas em relação a obrigatoriedade de observância do
disposto na Lei nº 14.946, de 19 de abril de 2013.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei no 1736/2017, na medida em que a proposição promove importantes
ajustes na política de benefícios fiscais vigente no estado.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei no 1736/2017, de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovado
Presidente: Claudiano Martins Filho.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Claudiano Martins Filho, Roberta Arraes, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins Filho | |
Efetivos | Odacy Amorim Paulinho Tomé | Roberta Arraes Rodrigo Novaes |
Suplentes | Antônio Moraes Henrique Queiroz Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Socorro Pimentel |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 6 de dezembro de 2017.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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