Brasão da Alepe

Autoriza a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE a celebrar contrato de permissão de uso de espaço físico que menciona.

Texto Completo

Art. 1º Fica a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco – FUNAPE autorizada a celebrar com as Instituições Financeiras
credenciadas ao Sistema de Controle de Consignações, denominado PECONSIG,
contrato de permissão de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de espaço físico,
compreendendo uma área de 323,43m² (trezentos e vinte e três, vírgula quarenta
e três metros quadrados), térreo do edifício-sede da FUNAPE, situado na Rua
Henrique Dias, s/n, Derby, Recife – PE.

Art. 2º A permissão de uso, de que trata a presente lei, será a título oneroso,
para fins exclusivos de implantação da primeira central de consignações.

Art. 3º As entidades permissionárias se obrigam, nos termos que dispuser o
instrumento respectivo, a dar destinação devida ao bem permitido sob pena de
rescisão contratual.

Art. 4º Findo o prazo de vigência da permissão de uso, a renovação para o novo
período se dará em virtude de lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos

Justificativa

MENSAGEM Nº 114/2004
Recife, 25 de agosto de 2004.

Senhor Presidente,

Valho-me da presente, para propor a essa Egrégia Assembléia Legislativa, o
Projeto de Lei, em anexo, que trata de autorizar a Fundação de Aposentadorias e
Pensões do Estado de Pernambuco – FUNAPE a celebrar contrato de permissão de
uso de espaço físico, localizado no edifício-sede daquela fundação, situado na
Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife – PE, com as Instituições Financeiras
credenciadas ao Sistema de Controle de Consignações, denominado PECONSIG, a
título oneroso e pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Outrossim, a referida permissão terá por objetivo a implantação da Primeira
Central de Consignações.

A forma de Projeto de Lei, que reveste a permissão de uso em tela, decorre de
imposição legal, constante do artigo 4º, § 1º, da Constituição do Estado.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2004.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 26/08/2004 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 14/10/2004

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 14/10/2004
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 26/10/2004

Resultado Final
Publicação Redação Final: 27/10/2004 Página D.P.L.: 9
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 27/10/2004


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