Brasão da Alepe

Altera redação do Parágrafo Único do artigo 43 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - O Parágrafo único do artigo 43, passa a ter a seguinte redação:

Art. 43 - ......................

Parágrafo Único - Constatada a inobservância do disposto no caput deste artigo,
competirá ao segurado decidir à qual aposentadoria permanecerá vinculado.
Autor: João Paulo

Justificativa

A Constituição Federal já diz quais são os cargos acumuláveis, cabendo a
administração pública, a responsabilidade pela observância da justeza da
aposentadoria.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.