
Altera redação do Parágrafo Único do artigo 43 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo Único - O Parágrafo único do artigo 43, passa a ter a seguinte redação:
Art. 43 - ......................
Parágrafo Único - Constatada a inobservância do disposto no caput deste artigo,
competirá ao segurado decidir à qual aposentadoria permanecerá vinculado.
Art. 43 - ......................
Parágrafo Único - Constatada a inobservância do disposto no caput deste artigo,
competirá ao segurado decidir à qual aposentadoria permanecerá vinculado.
Autor: João Paulo
Justificativa
A Constituição Federal já diz quais são os cargos acumuláveis, cabendo a
administração pública, a responsabilidade pela observância da justeza da
aposentadoria.
administração pública, a responsabilidade pela observância da justeza da
aposentadoria.
Histórico
Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 31/12/1999 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.