
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1475/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.678, de 9 de dezembro de 2008, passa a vigorar
acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art.
1º ..........................................................................
.......................
§1º Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços
devem afixar, em local visível, cartaz com o seguinte teor: (AC)
É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS EXIGIR DO CONSUMIDOR VALOR
MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. (AC)
§2º O cartaz terá, no mínimo, 29,7 cm de altura por 42,0 cm de largura (Folha
A3), com caracteres em negrito. (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.678, de 9 de dezembro de 2008, passa a vigorar
acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art.
1º ..........................................................................
.......................
§1º Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços
devem afixar, em local visível, cartaz com o seguinte teor: (AC)
É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS EXIGIR DO CONSUMIDOR VALOR
MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. (AC)
§2º O cartaz terá, no mínimo, 29,7 cm de altura por 42,0 cm de largura (Folha
A3), com caracteres em negrito. (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de fevereiro de 2018.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/02/2018 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/02/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 27/02/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.