
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo nº 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1662/2017
Autoria: Deputado Edilson Silva.
EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual do Hip Hop.
Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1662/2017, de
autoria do Deputado Edilson Silva.
O Substitutivo em análise altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº
1662/2017, para alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual do Hip Hop.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição em destaque tem por finalidade inserir a Cultura Hip Hop no rol de
manifestações artísticas do Estado de Pernambuco, a fim de que seja reconhecida
e valorizada em nosso Estado. O movimento de Cultura Hip Hop, desde sua origem,
desenvolve formas de resistir à violência contra a população negra e pobre no
país.
Em Pernambuco, o movimento ganhou a cena local nos finais dos anos 80,
inicialmente com as Rodas de Break, realizadas em diversos pontos da região
metropolitana e, posteriormente, com grupos musicais e MCs pernambucanos.
Ademais, a cultura do Hip Hop é também representada na arte do grafite, que vem
colorindo e dando vida aos muros da cidade do Recife.
O Substitutivo em análise alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir Semana Estadual do Hip Hop.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1662/2017 de autoria do Deputado Edilson Silva.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: André Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: André Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 13 de junho de 2018.
André Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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