
Texto Completo
PARECER Nº /2013
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária nº. 1598/2013
Autor: Deputado Eduardo Porto
EMENTA: Denomina Escola Técnica Estadual Professor Luiz de Matos Ferreira
Filho a futura instalação da Escola Técnica Estadual na cidade do Moreno. No
mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
1598/2013, de autoria do Deputado Eduardo Porto para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente projeto denomina Escola Técnica Estadual Professor Luiz de
Matos Ferreira Filho a futura instalação da Escola Técnica Estadual na cidade
do Moreno.
2.2 De acordo com a justificativa do autor, in verbis:
O professor Luiz de Matos Ferreira Filho, nascido em 02.12.1923, no município
do Moreno, filho de Luiz de Matos e Luiza de França Matos, casado em 1947, com
a Sra. Maria José Ferreira, com quem gerou 9 filhos, teve toda uma vida
dedicada a educação. Cursou o primário na escola paroquial e no Externato de
Société Contonniere. Fez o ginásio e o científico no Colégio Moderno, em
Afogados, Recife. Depois de realizar curso de suficiência passou a ensinar no
Colégio Estadual Rodolfo Aureliano, onde ainda desempenhou as funções de
Coordenador e Diretor.
Em 1970 entrou para a Universidade Católica de Pernambuco, onde se formou em
História, em 1973 passou a lecionar as cadeiras de História, OSPB e Francês, na
Escola Normal Sagrado Coração do Moreno. Posteriormente, ensinou no Ginásio do
Moreno (Escola Técnica de Comercio do Moreno). Neste mesmo período, também
exerceu as fundações de Secretário e, por quatro meses, a Direção do Ginásio do
Moreno. Posteriormente, em 1978, foi nomeado Vice-Diretor da Escola Sofrônio
Portela. Em seguida foi transferido para o mesmo Cargo de Diretor, do Nestor de
Moura. Foi ainda Diretor da Escola Rodolfo Aureliano em Jaboatão dos Guararapes
e posteriormente passou a exercer o Cargo de Diretor da Escola Souza Brandão. A
convite do Juiz de Direito da Comarca local, foi designado para o cargo de
representante do poder Judiciário, junto ao Conselho Municipal de Defesa Dos
Direitos da Criança e do Adolescente em Moreno. Em 1990, o professor Luiz de
Matos fundou a Guarda Mirim do Moreno, tendo no primeiro ano de sua existência
formado 117 adolescentes. Em 1995, organizou a segunda turma da guarda mirim do
Moreno, integrada por 147 adolescentes femininas, que foi a primeira turma
feminina do Brasil, no gênero. Além de promover formação cívica, realizou,
através desta instituição, diversas ações filantrópicas e de prestação de
serviços à população, sobretudo, junto às camadas mais carentes. Na Guarda
Mirim exerceu as funções de Vice-Presidente da instituição e de comandante
Geral a nível estadual. Em 17/06/1999, fundou a AVOP-ADOLESCENTES VOLUNTÁRIOS
DA PÁTRIA, quando foi eleito, por aclamação Presidente da entidade.
Faleceu em 17 de abril de 2013. Por suas ações e dedicações a causa, sobretudo,
da educação, angariou simpatia, admiração e reconhecimento de alunos, colegas e
familiares desses e, por fim, de toda a sociedade morense e jaboatonense.
Revela-se, portanto, que a atuação do Professor Luiz de Matos, no campo da
educação, não se limitou ao Município do Moreno, antes teve destacada atuação
também nos Colégios Vanderlei Filho, Humberto de Campos, Colégio Moderno,
situados na capital Pernambucana. Em Jaboatão dos Guararapes nas Escolas
Bernardo Vieira de Melo, Souza Brandão e Colégio Cenecista Padre Cromácio Leão.
Nesta cidade foi agraciado, através de sua Câmara de Vereadores, com o Título
de Cidadão jaboatonense, em reconhecimento a sua atuação neste município.
Ao aprovarmos este projeto de lei estaremos contribuindo com a educação, pois
os professores também se sentirão incluídos na homenagem e, com certeza irão se
espelhar nos exemplos deixados pelo ilustre educador, continuando o seu
trabalho visando conseguir a tão sonhada educação de qualidade, pois só por
meio dela chegaremos ao desenvolvimento necessário para o crescimento do nosso
país.
2.3- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este colegiado, uma vez que a denominação
é com nome de pessoa já falecida, de conhecimento da população local, e segue
critérios estabelecidos na legislação estadual.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
1598/2013, de autoria do deputado Eduardo Porto.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 11 de dezembro de 2013.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Gustavo Negromonte, Mary Gouveia, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Francismar Pontes Gustavo Negromonte | Julio Cavalcanti Terezinha Nunes |
Suplentes | Adalto Santos Antônio Moraes Mary Gouveia | Raimundo Pimentel Raquel Lyra |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 12 de dezembro de 2013.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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