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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 505/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DOS INCISOS VII E XXV
DO ART. 1º DA LEI Nº 14.264, DE 6 DE JANEIRO DE 2011, E CRIA CARGOS COMISSIONA
PARA A ESTRUTURA DA SECERTARIA DA CASA CIVIL MILITA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
505/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 100, de 02
de setembro de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente Projeto de Lei tem por objetivo colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a
redação dos incisos VII e XXV do art. 1º da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de
2011, e cria cargos comissionados para a estrutura da Secretaria da Casa
Militar;

2.2- A iniciativa em análise, decorre da Política Pública de Gestão de
Desastres encampada pelo Governo do Estado, como consequência das últimas
catástrofes registradas na Região da Mata Pernambucana, em junho de 2010, maio
e julho de 2011;

2.3- Registra-se, que por força do disposto na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro
de 2011, compete à Secretaria de Defesa Social planejar, coordenar e controlar
as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais e de defesa civil, prevenção e combate a sinistros;




2.4- É imperioso destacar, que as alterações propostas possuem o objetivo de
dinamizar a Defesa Social do Estado de Pernambuco, para que os seus objetivos
institucionais sejam alcançados com o sucesso pretendido por este Governo;

2.5- No mais, a medida determina que ficam criados, no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº
14.264, de 6 de janeiro de 2011, no âmbito da Secretaria da Casa Militar, os
cargos, em comissão, com símbolo, remuneração e quantitativo constantes do
Anexo Único da presente Lei;

2.6-Posto isto, esta relatoria entende que o presente projeto de lei está em
condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui
normas legais que irão permitir introduzir alteração na redação da Lei nº
14.264, de 6 de janeiro de 2011, que trata da criação dos cargos comissionados
para a estrutura da Secretaria da Casa Militar, no âmbito do Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 505/2011, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de setembro de 2011.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/09/2011 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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