Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1428/2006, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a suprimir os segmentos de
vegetação composta de ambiente mata atlântica e espécies exóticas, em
diferentes estágios de regeneração, localizados na Rodovia BR-101, sentido
Goiana / Igarassu / Escada / Ribeirão / Palmares, parte integrante das obras
da adequação e pavimentação da duplicação da referida rodovia, compreendendo as
estacas relacionadas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei.

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a suprimir os segmentos de
vegetação de Floresta Mista composta por espécies exóticas e espécies da Mata
Atlântica em diferentes estágios de regeneração, localizados na Rodovia BR-101,
parte integrante das obras da implantação e pavimentação da duplicação da
referida rodovia, incluindo seus retornos e acessos, compreendendo as estacas
relacionadas nos Anexos I, II,III,IV,V e VI desta Lei.

Art. 3º As áreas de supressão localizadas nos Municípios de Goiana, Igarassu,
Escada, Ribeirão e Palmares, são as indicadas nas portarias n° 1768, 1769 e
1770 da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes – DNIT, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de
2005.

Art. 4º A autorização para supressão da vegetação de que trata a presente Lei
fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou
recuperação de ecossistema semelhante correspondente às áreas degradadas com,
no mínimo, idêntica extensão física, de acordo com §2º, artigo 8º, da Lei nº
11.206, de 31 março de 1995.

Art. 5º A execução de qualquer obra ou serviço nos locais onde haja necessidade
da supressão de vegetação permanente, independente de compensação de área
suprimida, apenas poderá ser realizada após a expedição das respectivas
licenças por parte da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente- CPRH, a qual
acompanhará todas as fases técnicas da obra.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I
(MATA DA USINA MARAVILHAS)

Área – 01 = 3,9 ha – Entre as Estacas 3163 a 3198 + 12 (margem esquerda),
Totalizando 3,9 ha (três vírgula nove hectares)
ANEXO II
(MATA DA USINA SANTA TEREZA)

Área – 01 = 4,7 ha – Entre as Estacas 3547 + 4 a 3630 + 3 (margem esquerda),
Totalizando 4,7 ha (quatro vírgula sete hectares)
ANEXO III
(ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)

Área – 01 = 0,20 ha – Estaca 3251+15,20 (rio Capibaribe Mirim margem esquerda e
direita), extensão 75,60m
Área – 02 = 0,59 ha – Estaca 3347+0,50 (canal Goiana margem esquerda e direita)
, extensão 90,60m
Área – 03 = 0.60 ha – Estaca 3437+12,20 (rio Tracunhaém margem esquerda e
direita) , extensão 60,60m
Área – 04 = 0,35 ha – Estaca 4200+9,80 (rio Arataca margem esquerda e direita)
, extensão 70,60m
Área – 05 = 0,33 ha – Estaca 4632+6,90 (rio Botafogo margem esquerda e direita)
, extensão 40,60m
Área – 06 = 0,24 ha – Estaca 4928+12,6 (rio Tabatinga margem esquerda e
direita) , extensão 75,60m
Área - 07 = 15,21ha – Estaca inicial 3,009 + 40,00 a Estaca final margem
esquerda e direita (bueiros)
Área - 08 = 5,53 ha – Estaca Inicial 3240 + 0,00 a Estaca Final 3490+0,00
margem esquerda e direita (solo mole)
Totalizando 23,05 ha (Vinte e Três Vírgula Zero Cinco)

ANEXO IV
OBRAS DE ARTE EM APPs (LOTE 7)

BR 101 / NE - Subtrecho : Entr. PE 025/028/037 (CABO) - Ent. PE 064/085
(RIBEIRÃO)
Intervenção na área de APP na pista existente
Estaca Inicial Estaca Final Unidade Área
1 + 12,90 a 815 + 11,50 ha 8,19
856 + 3,40 a 1940 + 0,50 ha 8,61
1946 + 1,00 a 2341 + 4,00 ha 1,05
total 17,85

Intervenção em área de APP na pista nova

22 + 0,00 a 552 + 0,00 ha 7,35
601 + 3,00 a 1079 + 0,00 ha 9,24
1112 + 15,00 a 1475 + 0,00 ha 8,19
1488 + 0,00 a 2066 + 17,00 ha 7,98
2078 + 0,00 a 2380 + 10,00 ha 6,51
total 39,27

Retirada de material de baixa capacidade em APP

7 + 0 a 2259 + 0 ha 248,09
total 248,09

LISTAGEM DE OAE/ENTRONCAMENTOS
KM ESTACA DENOMINAÇÃO EXT(m) LARG(m) Fx de Dom. APP Esq./Dir. Área total de APP (ha)
104,92 15+16,4 Pte S/Rio Pavão 35,6 13,65 35 100 0,35
137,94 1017+13,0 Pte S/Rio Ipojuca 60,6 13,65 35 200 0,70
144,68 2003+16,5 Pte S/Rio Ribeirão 40,6 13,65 35 100 0,35
ÁREA TOTAL DE APP 1,40
Área Total a ser suprimida no lote (7) - 306,61 ha

ANEXO V
OBRAS DE ARTE EM APPs (LOTE 8)
BR 101 / NE - Subtrecho : Entr. PE - 064 / 085 (RIBEIRÃO) - Entr. PE – 103 /
126 (CATENDE)

Intervenção na área de APP na pista existente
Estaca Inicial Estaca Final Unidade Área
70 + 3,00 a 649 + 0,00 4,41
873 + 9,00 a 1574 + 10,00 5,88
1590 + 13,00 a 1887 + 16,00 2,73
total 13,02

Intervenção em área de APP na pista nova

18 + 0,00 a 757 + 7,25 7,98
802 + 0,00 a 1463 + 0,00 6,51
1476 + 0,00 a 1 + 10,00 7,14
Alça de Retorno na estaca 1 + 10,00 a 1 + 10,00 3,36
total 24,99

Retirada de material de baixa capacidade em APP

41 + 0 a 1878 + 0 ha 37,72
total 37,72

OBRAS DE ARTE EM APPs LOTE 8
Item Obra Nº de Pistas Comprimento (m) Fx de Domínio Área da APP (m) (LD/LE) Área da APP ha
Implantação
1 Ponte sobre o Rio Amaraji (km 152,2) 1 75,6 35 100,00 0,70
2 Ponte sobre o Rio Sirinhaém (km 162,0) 1 90,6 35 100,00 0,70
3 Ponte sobre o Rio Preto (km 179,1) 1 40,6 35 50 0,35
4 Viaduto sobre a RFFSA (km 179,9) 1 40,6 35 50 0,35
5 Ponte sobre o Rio Uma (km 184,4) 1 120,6 35 100,00 0,70
6 Viaduto Passagem sobre Via Urbana de Palmares/PE (km 185,7) 1 40,6 35 50 0,35
Restauração
10 Ponte sobre o Rio Sirinhaém (km 162,0) 1 61,8 11,5 - -
11 Ponte sobre o Rio Preto (km 179,1) 1 17 11,5 - -
13 Ponte sobre o Rio Uma (km 184,4) 1 92 13,65 - -
TOTAL Área total em OAE ( há) 3,15
Área Total a ser suprimida no lote (8) - 78,88 ha




ANEXO VI
(CÓPIA DA PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 28/12/2005)

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT (SUBSTITUTO), tendo em vista o disposto no Art. 5º, XXIV, da Constituição
Federal, inciso IX, do artigo 82, da Lei 10.233, de 05.06.2001, inciso XIV do
Art. 1º do Decreto n.º 4.749/2003, Art. 2º, “caput”, e art. 5º letra “i”, do
Decreto - Lei n. º 3.365, de 21.06.41, e a competência que lhe confere o inciso
IV do artigo 23 do Anexo 1, do Decreto n.º 4.749, de 17/06/2003, e o constante
do processo administrativo nº 50600.005848/2005-57, resolve:

Nº 1768 - Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, uma área de terras e benfeitorias contíguas à
faixa de domínio da BR-101/PE (Corredor Nordeste), no Trecho Divisa PB/PE -
Div. PE/AL (Ponte sobre o Rio Jacuípe), Subtrecho Entr. PE-025/028/037 (Cabo) -
Entr. PE-064/085 (Ribeirão), Segmento: km 104,6 a km 148,5, lote 07: entre as
estacas, 18+0,00 a 115+1,00, 158+10,75 a 194+0,00, 339+10,57 a 390+0,79,
518+0,00 a 603+12,88, 705+18,23 a 719+18,68, 770+0,00 a 819+16,02, 956+14,46 a
1024+2,36, 1048+3,60 a 1273+5,34, 1421+8,70 a 1458+5,48, 1543+0,21 a
1602+13,33, 1745+0,17 a 1781+15,98 e 1957+7,56 a 1993+5,64, necessárias a
execução do Projeto Executivo de Engenharia para Adequação de Capacidade,
através da Portaria n.º 1133/04, de 18 de outubro de 2004, processo n.º
50.604.000996/2002-01, do Coordenador-Geral de Desenvolvimento e
Projetos/DPP/DNIT e conforme desenhos PEET-085/05 a 120/05 que ficam arquivados
no Arquivo Técnico do DNIT. Nº 1.769 - Declarar de utilidade pública, para
efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, uma área de terras e
benfeitorias contígüas à faixa de domínio da BR-101/PE (Corredor Nordeste), no
Trecho Divisa PB/PE - Div. PE/AL (Ponte sobre o Rio Jacuípe), Subtrecho Divisa
PB/PE - Entr. PE-035 (Igarassu), Segmento: km 0,0 a km 41,4, lote 06: entre as
estacas, 4+0,00 a 11+0,00, 16+0,00 a 28+0,00, 55+0,00 a 82+0,00, 142+0,00 a
217+0,00, 258+0,00 a 289+0,00, 321+0,00 a 344+0,00, 350+0,00 a 373,00, 396+0,00
a 429+0,00, 463+0,00 a 472+0,00, 499+0,00 a 588+0,00, 654+0,00 a 658+0,00,
785+0,00 a 827+0,00, 960,00 a 968+0,00 a 1082+0,00, 1089+0,00 a 1119+0,00, a
1126+0,00 a 1176+0,00, 1186+0,00 a 1199+0,00, 1238+0,00 a 1282+0,00, 1143+0,00
a 1493+0,00, 1511+0,00 a 1543+0,00, 1554+0,00 a 1563+0,00, 1590+0,00 a
1596+0,00, 1616+0,00 a 1629+0,00, 1633+0,00 a 1739+0,00, 1772+0,00 a 1813+0,00,
1824+0,00 a 1918+0,00, 1934+0,00 a 1994+0,00, 2019+0,00 a 2024+0,00 e 2072+0,00
a 2080+0,00, necessárias à execução do Projeto Executivo de Engenharia para
Adequação de Capacidade, através da Portaria n.º 1134/04, de 18 de outubro de
2004, processo n.º 50.600.002688/2004 - 11, do Coordenador- Geral de
Desenvolvimento e Projetos/DPP/DNIT e conforme desenhos PEET-038/05 a 084/05
que ficam arquivados no Arquivo Técnico do DNIT.

Nº 1.770 - Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, uma área de terras e benfeitorias contígüas à
faixa de domínio da BR-101/PE (Corredor Nordeste), no Trecho Divisa PB/PE -
Div. PE/AL (Ponte sobre o Rio Jacuípe), Subtrecho Entr. PE-064/085 (Ribeirão) -
Entr. PE-103/126 (p/ Catende), Segmento: km 148,5 - km 188,5, lote 08: entre as
estacas, 0+0,00 a 19+0,00, 45+0,00 a 47+0,00, 75+0,00 a 113+0,00, 199+0,00 a
175+0,00, 221+0,00 a 310+0,00, 349+0,00 a 525+0,00, 550+0,00 a 575+0,00,
610+0,00 a 620+0,00, 642+0,00 a 665+0,00, 709+0,00 a 743+0,00, 751+0,00 a
812+0,00, 829+0,00 a 850+0,00, 920+0,00 a 958+0,00, 1042+0,00 a 1219+0,00,
1245+0,00 a 1315+0,00, 1353+0,00 a 1450+0,00, 1459+0,00 a 1510+0,00, 1524+12,80
a 1585+0,00, 1618+0,00 a 1628+0,00, 1673+0,00 a 1678+0,00, 1680+0,00 a
1715+0,00, 1731+0,00 a 1745+0,00, 1750+0,00 a 1776+0,00, 1788+0,00 a 1835+0,00
e 1847+0,00 a 1892+12,00, necessárias a execução do Projeto Executivo de
Engenharia para Adequação de Capacidade, através da Portaria n.º 1132/04, de 18
de outubro de 2004, processo n.º 50.604.002204/2004 - 96, do Coordenador- Geral
de Desenvolvimento e Projetos/DPP/DNIT e conforme desenhos PEET-121/05 a 169/05
que ficam arquivados no Arquivo Técnico do DNIT. HIDERALDO LUIZ CARON.



Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Claudiano Martins, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Claudiano Martins
Efetivos
Aglailson Júnior
Elias Lira
Pastor Cleiton Collins
Soldado Moisés
Suplentes
Alf
Ana Rodovalho
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 9 de novembro de 2006.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2006 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 13/11/2006

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 13/11/2006


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.