Brasão da Alepe

Suprime, na Proposta de Emenda Constitucional nº 21/2001 as alterações ao inciso XVIII do art. 14 e § 5º ao art. 23 da Constituição Estadual.

Texto Completo

A Presente Emenda Supressiva pretende preservar o voto secreto nos casos de
apreciação dos vetos apostos pelo Governador do Estado a proposições aprovadas
por esta Casa Legislativa.

A manutenção do voto secreto em tal caso faz-se mister para preservar a
independência deste Poder, evitando que seus membros sofram pressões
decorrentes de interesses políticos os mais variados, quando da apreciação do
veto governamental.

Não restam dúvida de que o voto aberto do Deputado é necessário para a
transparência da atuação parlamentar. Todavia, no presente caso, entendo que,
para o benefício da própria sociedade dos eleitores, deve-se resguardar o voto
secreto.

Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 66, § 4º prevê o voto secreto na
apreciação do veto do Poder Executivo, devendo a Constituição Estadual,
portanto, guarda simetria com a Constituição Federal.
Autor: Manoel Ferreira

Histórico

Sala das Reuniões, em 14 de maio de 2001.

Manoel Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Pronto p/Ordem do Dia
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 15/05/2001 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.