
Texto Completo
2º TURNO
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva Nº 03 /2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1137/2009, de
Autor: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEGISLAÇÃO QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA ADITIVA Nº 03/2009, APRESENTADA PELO
DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Aditiva Nº 03/2009,
de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar Nº
1137/2009, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição principal já recebeu parecer favorável nesta Comissão, visto
que a mesma tramita nesta Casa Legislativa sob o Regime de urgência.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A Emenda Aditiva em análise visa acrescentar o artigo 5º ao Projeto de Lei
Complementar nº 1137/2009 de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade é
aperfeiçoar critérios estabelecidos na redação da proposição principal;
2.2- Com a inclusão do artigo 5º no referido Projeto de Lei Complementar,
serão renumerados os demais e o art 5º passará a vigorar com a seguinte
redação:
I Art. 5º A parcela prevista no Art. 42 da Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, não fará parte do limite de que trata o parágrafo único do Art.
1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e respectivas alterações.
2.3- De acordo com a justificativa do autor a medida estabelece que uma
parcela da remuneração dos fazendários seja excluída do limite de remuneração
do Poder Executivo, como forma de minimizar os referidos cortes salariais e
incentivar as ações fazendárias;
2.4-Posto isto, esta relatoria entende que a presente Emenda Aditiva Nº
03/2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1137, deve
ser aprovada por este Colegiado Técnico,
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Aditiva Nº
03/2009, apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1137, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de junho de 2009.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/06/2009 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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