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Texto Completo



2º TURNO

PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva Nº 03 /2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1137/2009, de
Autor: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEGISLAÇÃO QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA ADITIVA Nº 03/2009, APRESENTADA PELO
DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Aditiva Nº 03/2009,
de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar Nº
1137/2009, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição principal já recebeu parecer favorável nesta Comissão, visto
que a mesma tramita nesta Casa Legislativa sob o Regime de urgência.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A Emenda Aditiva em análise visa acrescentar o artigo 5º ao Projeto de Lei
Complementar nº 1137/2009 de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade é
aperfeiçoar critérios estabelecidos na redação da proposição principal;

2.2- Com a inclusão do artigo 5º no referido Projeto de Lei Complementar,
serão renumerados os demais e o art 5º passará a vigorar com a seguinte
redação:

I “Art. 5º A parcela prevista no Art. 42 da Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, não fará parte do limite de que trata o parágrafo único do Art.
1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e respectivas alterações.”

2.3- De acordo com a justificativa do autor a medida estabelece que uma
parcela da remuneração dos fazendários seja excluída do limite de remuneração
do Poder Executivo, como forma de minimizar os referidos cortes salariais e
incentivar as ações fazendárias;

2.4-Posto isto, esta relatoria entende que a presente Emenda Aditiva Nº
03/2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1137, deve

ser aprovada por este Colegiado Técnico,




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Aditiva Nº
03/2009, apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1137, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de junho de 2009.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2009 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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