
Parecer 4627/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2020.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Aos Projetos de Lei Ordinária 1523/2020 e 1524/2020.
Autoria: Deputado Romero Sales Filho e Deputado Henrique Queiroz Filho.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1523/2020 e Nº 1524/2020, que institui diretrizes para campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária No 1523/2020 e Nº 1524/2020, respectivamente, de autoria dos Deputados Romero Sales Filho e Henrique Queiroz Filho.
Analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, as proposições originais receberam o Substitutivo Nº 01/2020, cuja apresentação fez-se necessária em razão da semelhança entre as matérias tratadas pelos respectivos Projetos de Lei, cabendo assim reunir as duas iniciativas numa única propositura.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui diretrizes para campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais do Estado de Pernambuco.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
Embora o Brasil criminalize o racismo há três décadas, ainda é possível observar comportamentos sociais decorrentes do preconceito e da discriminação relacionados à cor, à raça, à religião ou à etnia, a exemplo dos episódios recorrentes em estádios de futebol ou eventos culturais. Dessa maneira, cabe ao Poder Público atuar como agente transformador dessa realidade inaceitável, implementando ações contínuas de combate ao racismo.
Nesse sentido, a proposição em discussão tem por objetivo instituir diretrizes gerais a serem observadas em campanhas públicas de enfrentamento ao racismo no âmbito das instituições de ensino e nos eventos esportivos e culturais do Estado de Pernambuco. Para os fins da proposição, entende-se por racismo a definição dada pela Lei Federal nº 7.716/1989 (discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
A iniciativa legislativa prevê, por exemplo, entre as ações a serem adotadas nas referidas campanhas, a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios, folhetos informativos e anúncios no sistema de som durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais. Poderá ser efetuada, ainda, a divulgação dos telefones dos órgãos responsáveis por receber denúncias de práticas relacionadas ao racismo, por meio de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público nos referidos eventos.
As diretrizes de ação instituídas pela proposição visam a contribuir, de maneira geral, para a mobilização do Estado e da sociedade em torno ao enfrentamento do racismo e de práticas racistas, de modo a promover a igualdade racial em nosso estado.
A iniciativa, portanto, cria importante comando legislativo para nortear a Administração Pública em suas ações de combate ao racismo, utilizando a informação e o conhecimento como instrumentos de prevenção e combate ao crime de racismo e de mudança comportamental da sociedade.
2.2. Voto do Relator.
Realizadas as devidas ponderações, o Substitutivo Nº 01/2020 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1523/2020 e Nº 1524/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que institui diretrizes para as campanhas públicas de combate ao racismo, que poderão ser realizadas nos eventos esportivos e culturais, contribuindo para a conscientização social e a redução dos preconceitos e da discriminação relacionada à cor, à etnia, à raça ou à religião.
3 - Conclusão da Comissão.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1523/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, e Nº 1524/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico