
Parecer 4625/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1529/2020
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1529/2020, que altera a Lei nº 14.091/2010, que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências, a fim de dispor sobre incentivo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola.
No mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, a fim de dispor sobre incentivo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola.
2.1. Análise da Matéria
As soluções energéticas renováveis e desenvolvidas com novas tecnologias apresentam grande potencial de crescimento no País, sendo a geração de energia solar uma matriz de destaque para o desenvolvimento produtivo do Nordeste. No entanto, o custo e a disponibilidade de serviços técnicos ainda são fatores que dificultam a expansão dessa matriz energética no Estado.
Diante desse cenário, cabe ao Poder Público impulsionar o desenvolvimento do setor, utilizando-se de instrumentos para facilitar o acesso ao financiamento e garantir a segurança do investimento, contribuindo para a oferta de produtos e componentes de qualidade, com serviços especializados de instalação e assistência técnicas a preços acessíveis.
Para tanto, a proposição em análise inclui a promoção de incentivos apropriados à geração de energia solar fotovoltaica no ambiente agrícola, como objetivo específico da Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (instituída pela Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010).
Para viabilizar tais ações, a iniciativa inclui também, entre os instrumentos da referida Política, a concessão de subsídios e incentivos fiscais e financeiros para elaboração e implantação de pesquisas, projetos e ações voltados ao uso de energias renováveis.
Enquanto a crise mundial de oferta de água torna a energia elétrica cada vez mais onerosa, é possível transformar o planejamento, induzindo o uso de novas tecnologias que coloquem o Estado na perspectiva do desenvolvimento produtivo, alinhado à práticas sustentáveis.
Sendo assim, a proposição em análise tem o mérito de instituir comando legislativo para que a Administração Pública incentive a utilização de matrizes energéticas renováveis no âmbito Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
2.2. Voto do Relator
O Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a iniciativa tem por objetivo instituir comando legislativo para que a Administração Pública incentive, no âmbito da Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, o uso de tecnologias inovadoras para geração de energias renováveis, em especial as fotovoltaicas, facilitando o acesso não só aos serviços técnicos, mas também aos produtos e componentes de equipamentos.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1529/2020, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.
Histórico