
Parecer 4624/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1504/2020
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2020, que altera a Lei nº 16.166/2017, que requalifica o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, a fim de incluir no programa as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar.
No mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2020, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.166, de 19 de outubro de 2017, que requalifica o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, a fim de incluir no programa as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar.
2.1. Análise da Matéria
O Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE) tem a finalidade de estimular o acesso à educação superior nas 12 regiões de desenvolvimento do Estado, contribuindo com a formação de professores que residem no interior e de alunos com qualquer tipo de deficiência, além de incentivar a inserção no mercado de trabalho.
Com base em critérios estabelecidos em normas vigentes, atualmente o programa é desenvolvido nas Autarquias Municipais sem fins lucrativos, com oferta de 70% das vagas para concessão de bolsas de estudo, a estudantes das áreas conhecidas como STEM+C (do inglês science, technology, engineering, mathematics and computing) e 30% para os demais cursos.
O programa, sob a gestão da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), contribui para fortalecer as autarquias municipais. Além disso, contribui também para a formação de futuros profissionais, promovendo a interiorização do Ensino Superior e a difusão de oportunidades para as famílias pernambucanas.
De acordo com a legislação que regula o PROUPE, as metas do Programa devem ser avaliadas a cada cinco anos, a fim de realizar as adaptações à política pública vigente, de modo a possibilitar correções e aperfeiçoamentos.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em debate propõe alterar a Lei nº 16.166/2017, que requalificou o PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, para incluir no público elegível para o recebimento das bolsas do programa as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar, que comprovem vínculo de matrícula nas referidas autarquias municipais.
A proposição estabelece que as vagas eventualmente não preenchidas devam ser redistribuídas entre as instituições participantes do programa, segundo critérios de prioridade, regulamentados por meio de portaria do Secretário da SECTI. Estabelece ainda nos termos do § 4º, a definição de mulher em situação de vulnerabilidade socioeconômica e mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Sendo assim, a iniciativa legislativa coaduna-se à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), ao incluir esse grupo de mulheres consideradas vulneráveis, como candidatas elegíveis às bolsas de estudos, de modo a promover seu acesso à educação superior.
2.2. Voto do Relator
O Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado, uma vez que a medida contribui para promover o direito à educação de mulheres em situação de vulnerabilidade, por meio da possibilidade de acesso às bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE) nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2020, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1664/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |