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Parecer 4622/2020

Texto Completo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1693/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Romero Sales Filho

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1693/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Ostomizado.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto por este Colegiado.

 

 

 

  1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1693/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Quanto ao aspecto material, a proposição visa incluir o Dia Estadual do Ostomizado no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, cabe a este Colegiado Técnico, avaliar a conveniência da proposição.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir 16 de dezembro como o Dia Estadual do Ostomizado.

Pessoa ostomizada é aquela que, em virtude de tratamento do câncer ou acidente, doença congênita ou inflamatória intestinal, necessitou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior para eliminação de dejetos, assim como para auxiliar na respiração ou na alimentação.

Essa abertura, denominada estoma, pode ser temporária ou permanente.  Além disso, existem vários tipos de bolsas coletoras que dependem do tipo de material eliminado, idade, estilo de vida e diversos outros fatores que serão avaliados continuamente pela equipe de saúde.

Importante ressaltar o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) no desenvolvimento de ações de reabilitação que incluem as orientações para o autocuidado, a prevenção, o tratamento de complicações no estoma, a capacitação de profissionais e o fornecimento de equipamentos coletores e de proteção e segurança gratuitos.

Nesse sentido, a iniciativa do legislador contribui para difundir na sociedade pernambucana o conhecimento sobre o tema, bem como para estimular a participação da família e das pessoas ostomizadas nas associações, como é o caso da Sociedade Brasileira dos Ostomizados (ABRASO), tendo em vista a garantia de direitos e a promoção de uma melhor qualidade de vida.

Contudo, faz-se necessária a alteração da redação originalmente proposta, mediante a apresentação de um Substitutivo, com fundamento no art. 208 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com o intuito de harmonizar o conteúdo da proposição com o disposto na Lei Federal nº 11.506/2007, a fim de garantir a eficácia da proposição e o atingimento da finalidade almejada pelo autor.

SUBSTITUTIVO N° ___/2020 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1693/2020.

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1693/2020, de autoria do deputado Romero Sales Filho.

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1693/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Ostomizado.

Art. 1° A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 357-A. Dia 16 de novembro: Dia Estadual do Ostomizado." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

Dessa forma, conclui-se que a proposição, com as alterações propostas no Substitutivo apresentado por esta relatoria, é uma iniciativa que contribui para conscientizar a sociedade pernambucana acerca da situação das pessoas ostomizadas.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1693/2020, nos termos do Substitutivo apresentado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Ostomizado no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para conscientização da pessoa, da família e da sociedade civil sobre os direitos e garantias desse público, bem como sobre os problemas por ele enfrentados.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1693/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho está em condições de ser aprovado, nos termos do Substitutivo proposto por esta Comissão Temática.

Histórico

[16/12/2020 13:22:00] ENVIADA P/ SGMD
[16/12/2020 16:27:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/12/2020 16:28:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/12/2020 13:30:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.