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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1622015
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ESTABELECER POLÍTICA DE COTAS POR
GÊNERO NOS CONSELHOS TUTELARES SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti juntamente com as
Emendas; Aditiva Nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça e Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa estabelecer política de cotas por gênero nos
Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco, sendo garantidos, ao
menos, uma vaga para mulheres e uma para homens, dentre as cinco existentes;

2.2- A proposição ora em análise objetiva ressaltar a importância do Conselho
Tutelar para o Estado, exercendo um papel fundamental que atenda aos
preceitos constitucionais relativos aos direitos dos cidadãos, pois, de acordo
com a Lei 8069/90, ele é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
composto por membros da sociedade eleitos para zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em
geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal,
fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não
governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias;


2.3- Quanto à realidade do órgão em Pernambuco, o Conselho Estadual de Defesa
da Criança e do Adolescente (Cedca), vinculado à Secretaria da Criança e da
Juventude de Pernambuco, informa que o Estado contém 201 Conselhos Tutelares em
seus 184 municípios e Fernando de Noronha. a Associação de Conselheiros e
Ex-Conselheiros Tutelares afirmou que hoje o estado possui 630 mulheres e 420
homens atuando nessa atividade, o que representaria um percentual de 60% e 40%,
respectivamente;

2.4-A Emenda Aditiva nº 02/2015, apresentada pela Comissão de Defesa da
Cidadania tem por finalidade corrigir equívoco no Projeto de Lei Original,
acrescentando o art. 2º que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições
realizadas no
ano de 2015”

2.5- Os demais dispositivos permanecem inalterados.

2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Ordinária juntamente com a Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão
de Defesa e Cidadania, está em condições de ser aprovado por este Colegiado
Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de
normas legais que irão estabelecer política de cotas por gênero nos Conselhos
Tutelares situados no Estado de Pernambuco, sendo garantidos, ao menos, uma
vaga para mulheres e uma para homens, dentre as cinco existentes.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado Projeto de Lei Ordinária Nº
162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, juntamente com a
Emenda Aditiva Nº 02/2015, apresentada pela Comissão de Cidadania, ,Direitos
Humanos e Participação Popular Constituição, ao tempo que rejeita a Emenda
Aditiva nº 01/2015 de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e
Participação Popular.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (3) deputados: Joel da Harpa, Lula Cabral, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Joel da Harpa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de outubro de 2015.

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/10/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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