
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1622015
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ESTABELECER POLÍTICA DE COTAS POR
GÊNERO NOS CONSELHOS TUTELARES SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti juntamente com as
Emendas; Aditiva Nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça e Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa estabelecer política de cotas por gênero nos
Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco, sendo garantidos, ao
menos, uma vaga para mulheres e uma para homens, dentre as cinco existentes;
2.2- A proposição ora em análise objetiva ressaltar a importância do Conselho
Tutelar para o Estado, exercendo um papel fundamental que atenda aos
preceitos constitucionais relativos aos direitos dos cidadãos, pois, de acordo
com a Lei 8069/90, ele é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
composto por membros da sociedade eleitos para zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em
geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal,
fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não
governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias;
2.3- Quanto à realidade do órgão em Pernambuco, o Conselho Estadual de Defesa
da Criança e do Adolescente (Cedca), vinculado à Secretaria da Criança e da
Juventude de Pernambuco, informa que o Estado contém 201 Conselhos Tutelares em
seus 184 municípios e Fernando de Noronha. a Associação de Conselheiros e
Ex-Conselheiros Tutelares afirmou que hoje o estado possui 630 mulheres e 420
homens atuando nessa atividade, o que representaria um percentual de 60% e 40%,
respectivamente;
2.4-A Emenda Aditiva nº 02/2015, apresentada pela Comissão de Defesa da
Cidadania tem por finalidade corrigir equívoco no Projeto de Lei Original,
acrescentando o art. 2º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições
realizadas no
ano de 2015
2.5- Os demais dispositivos permanecem inalterados.
2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Ordinária juntamente com a Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão
de Defesa e Cidadania, está em condições de ser aprovado por este Colegiado
Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de
normas legais que irão estabelecer política de cotas por gênero nos Conselhos
Tutelares situados no Estado de Pernambuco, sendo garantidos, ao menos, uma
vaga para mulheres e uma para homens, dentre as cinco existentes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado Projeto de Lei Ordinária Nº
162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, juntamente com a
Emenda Aditiva Nº 02/2015, apresentada pela Comissão de Cidadania, ,Direitos
Humanos e Participação Popular Constituição, ao tempo que rejeita a Emenda
Aditiva nº 01/2015 de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e
Participação Popular.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (3) deputados: Joel da Harpa, Lula Cabral, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Joel da Harpa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de outubro de 2015.
Joel da Harpa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/10/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.