Brasão da Alepe

Ementa: Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescenta novo artigo e parágrafos ao projeto de lei, onde
couber.


Art. O SIC-PE, vinculado apenas à Secretaria de Cultura do Estado, será gerido
pela Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura - CD-SIC.

§ 1º - O SIC-PE poderá receber recursos de pessoas jurídicas ou físicas,
observados os procedimentos legais.

§ 2º - O SIC-PE poderá firmar convênios para receber recursos provenientes de
fundos estaduais, federais e internacionais existentes ou a serem criados, para
aplicar estes recursos como incentivo a projetos culturais apresentados ao
SIC-PE.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Oral

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.