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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de lei ordinária n° 1027/2017
Autoria: Deputado Lucas Ramos.
EMENTA: Obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, os supermercados,
restaurantes, bares e demais estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou
bebidas alcoólicas a afixar cartaz com mensagem educativa no que tange ao
consumo desses produtos por gestantes e lactantes, e dá outras providências.
Mérito relacionado com artigo 104, Inciso I – Ordem econômica, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei ordinária n° 1.027/2016, de autoria do
Deputado Lucas Ramos.

A propositura, em análise, obriga supermercados, restaurantes, bares e demais
estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas, no âmbito
do Estado de Pernambuco, a afixarem cartaz contendo mensagem educativa sobre
possíveis malefícios causados pelo uso desses produtos por gestantes e
lactantes.

Destaca-se que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos
inicialmente à advertência e, em caso de reincidência, a multa, que poderá ser
de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Vale salientar que o valor da multa será atualizado anualmente pela variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou índice previsto em legislação
federal que venha a substituí-lo.

2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, Inciso I – Ordem econômica, do Regimento Interno desta Casa.

A matéria trata da obrigatoriedade de afixação de cartaz nos estabelecimentos
que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas. Salienta-se que o cartaz
deverá conter a seguinte redação: “O consumo de cigarros e bebidas alcoólicas
por mulheres grávidas ou em período de amamentação pode gerar danos ao feto e à
criança.”

Entendemos que a proposição vai ao encontro das determinações das principais
nações desenvolvidas do mundo e dos mais importantes organismos internacionais
para o desenvolvimento humano. Desta forma, meu parecer é pela aprovação do
presente projeto de lei.

A busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios deve conciliar-se
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população, nos termos do artigo 139,
caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no Capítulo “Do Desenvolvimento
Econômico”.


Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.


Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1.027/2016, submetido à apreciação.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.027/2017, de autoria do
Deputado Lucas Ramos, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, João Eudes, Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 31 de agosto de 2017.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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