
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de lei ordinária n° 1027/2017
Autoria: Deputado Lucas Ramos.
EMENTA: Obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, os supermercados,
restaurantes, bares e demais estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou
bebidas alcoólicas a afixar cartaz com mensagem educativa no que tange ao
consumo desses produtos por gestantes e lactantes, e dá outras providências.
Mérito relacionado com artigo 104, Inciso I Ordem econômica, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei ordinária n° 1.027/2016, de autoria do
Deputado Lucas Ramos.
A propositura, em análise, obriga supermercados, restaurantes, bares e demais
estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas, no âmbito
do Estado de Pernambuco, a afixarem cartaz contendo mensagem educativa sobre
possíveis malefícios causados pelo uso desses produtos por gestantes e
lactantes.
Destaca-se que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos
inicialmente à advertência e, em caso de reincidência, a multa, que poderá ser
de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vale salientar que o valor da multa será atualizado anualmente pela variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou índice previsto em legislação
federal que venha a substituí-lo.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, Inciso I Ordem econômica, do Regimento Interno desta Casa.
A matéria trata da obrigatoriedade de afixação de cartaz nos estabelecimentos
que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas. Salienta-se que o cartaz
deverá conter a seguinte redação: O consumo de cigarros e bebidas alcoólicas
por mulheres grávidas ou em período de amamentação pode gerar danos ao feto e à
criança.
Entendemos que a proposição vai ao encontro das determinações das principais
nações desenvolvidas do mundo e dos mais importantes organismos internacionais
para o desenvolvimento humano. Desta forma, meu parecer é pela aprovação do
presente projeto de lei.
A busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios deve conciliar-se
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população, nos termos do artigo 139,
caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no Capítulo Do Desenvolvimento
Econômico.
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1.027/2016, submetido à apreciação.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.027/2017, de autoria do
Deputado Lucas Ramos, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, João Eudes, Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 31 de agosto de 2017.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/09/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.