Brasão da Alepe

Parecer 4590/2020

Texto Completo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1724/2020 

 

Origem: Poder Executivo

Autor: Governador do Estado 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1724/2020, que define as especificações técnicas para reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1724/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco. 

 Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo definir as especificações técnicas para reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei Ordinária foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Bandeira de Pernambuco, além de consistir num símbolo visual do estado, representa os valores históricos e culturais do povo do estado.  Nesse sentido, a Bandeira de Pernambuco tem origem na revolução pernambucana de 1817, tendo sido oficializada como símbolo oficial do estado um século depois. 

Contudo, estudo da Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano identificou que, embora exista o Decreto Nº 459, de 1917, definindo o layout da bandeira pernambucana e sua forma de disposição, o tempo e a tradição acabaram por tornar suas reproduções independentes de critérios técnicos fixos. Dessa forma, em razão da importância e da representatividade da Bandeira de Pernambuco para a identidade local, é importante estabelecer regras claras e objetivas no que toca à sua composição gráfica, cores e elementos reproduzidos, assegurando a padronização em sua confecção e exposição.

Para tanto, a proposição em análise define a Bandeira do Estado de Pernambuco como bicolor, azul e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais, tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-íris composto por três cores, vermelho, amarelo e verde, com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semicírculo, ambos em cor amarela, e, no retângulo inferior e menor, branco, uma cruz vermelha.

Constata-se, portanto, que a proposição busca consolidar a imagem da Bandeira do Estado de Pernambuco, possibilitando sua perfeita confecção e reprodução para usos diversos e velando pela defesa e manutenção deste importante símbolo do povo pernambucano. 

 

  2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1724/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a definição de regras técnicas e de padronização para confecção e exposição da Bandeira do Estado de Pernambuco assegura a integridade deste importante símbolo histórico e cultural.

 3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1724/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/12/2020 17:47:17] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 21:12:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 21:12:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 17:00:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.