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Parecer 4545/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.321/2020

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1.321/2020, que concede a Medalha Leão do Norte, Mérito Empresário Edson Mororó Moura ao Empresário Marcony Sobral Mendonça. Pela aprovação.

 

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1.321/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

A propositura em debate pretende concedera Medalha Leão do Norte, Mérito Empresário Edson Mororó Moura ao empreendedor Marcony Sobral Mendonça, que obteve especial destaque no setor varejista de veículos nos municípios de Recife e Caruaru.

O autor da proposta justificou a iniciativa trazendo diversas informações a respeito do empresário, que poderá ser homenageado pela Assembleia Legislativa do Estado Pernambuco por conta do empreendedorismo e dos projetos nas áreas social e ambiental.

2. PARECER DO RELATOR

A proposição vem arrimada no artigo 184, inciso III, e no artigo 199, inciso X, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre apropositura, consoante os artigos 93e 104 regimentais.

A proposta trata da concessão da Medalha Leão do Norte, Mérito Empresário Edson Mororó Moura ao empreendedor Marcony Sobral Mendonça. Pela atuação do empresário que dá título ao mérito (lembrado como principal responsável pela fundação e crescimento do Grupo Moura), a medalha deve ser concedida a pessoas e organizações que se destacam em projetos de sucesso que resultam na geração de emprego e no respeito ao dever social e ambiental.

Na justificativa enviada junto com o PR n° 1321/2020, o autor evidencia as razões para a proposta de homenagem: em 1988, o empresário fundou a Italiana automóveis do Recife. Hoje, a concessionária possui quatro lojas em Recife e Caruaru com aproximadamente 250 colaboradores.

O autor também afirma que a Italiana é a concessionária FIAT mais lembrada do Grande Recife e a maior em volume de Usados Plus do Brasil. Além disso, foi premiada em 2003 por ter a melhor oficina e departamento de peças FIAT do Nordeste e por ser uma das melhores empresas para se trabalhar em Pernambuco em 2011 a 2016 e em 2018 (segundo a consultoria Great Place to Work).

Os números expressivos não existem somente na atuação varejista, o proponente também destacou iniciativas na área social, especialmente na comunidade de Sítio Grande, como:

  • A doação de uma casa ao Conselho de Mães, oferecendo reforço escolar para as crianças de dois a cinco anos.
  • A distribuição mensal de cestas básicas para famílias carentes.
  • A promoção do Dia da Criança, evento no qual entregam-se brinquedos, lanches, bicicletas.
  • A construção de uma paróquia em terreno doado pela Igreja Católica, promovendo, no local, palestras que buscam prevenir doenças e evitar o consumo de drogas.

Na área ambiental, as seguintes ações foram mencionadas na justificativa da proposta:

  • Manutenção de uma reserva de 40 hectares de Mata Atlântica em São Benedito do Sul/PE, em parceria com a Fundação Virgo Mater, preservando os ecossistemas do bioma.
  • Descarte adequado dos resíduos gerados pelo funcionamento dos estabelecimentos varejistas, com o devido encaminhamento para a reciclagem.
  • Utilização exclusiva de etanol nos veículos de combustível duplo da frota da concessionária. Há, ainda, o incentivo para o uso desse biocombustível aos clientes por meio de campanhas educativas.

 

Por tudo o que foi apresentado, no que tange à competência desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o empresário Marcony Sobral Mendonça atende aos objetivos da Ordem Social previstos no art. 139 da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista que promoveu de forma primorosa a elevação do nível de vida e bem-estar da população, observando a proteção ao meio ambiente.

Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1.321/2020, submetido à apreciação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que o Projeto de Resolução nº 1.321/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/12/2020 17:28:01] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 18:04:55] RETORNADO PARA O AUTOR
[09/12/2020 18:15:01] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 19:38:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 19:38:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 17:13:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.